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Direito & Justiça

Lista de pretendentes supera o número de crianças disponíveis para adoção no Paraná

Mudanças legais e atualizações no Cadastro Nacional de Adoção contribuem para aumento das adoções (Foto: Divulgação)

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Mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente aplicaram o prazo de 120 dias para a habilitação de candidatos a adotantes

No sábado, 25, é celebrado o Dia Nacional da Adoção. Segundo dados do Cadastro Nacional de Adoção, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, existem hoje no País 45.992 pretendentes a pais e mães. Há 5.031 crianças e adolescentes disponíveis para adoção no País, e 493 no Paraná.  Em contrapartida, no Estado, são 3.639 pessoas nessa situação, aguardando para serem adotadas. 

A legislação que rege a adoção no Brasil passou por modificações nos últimos anos, com o objetivo de dar celeridade ao processo – desde a habilitação ao Cadastro Nacional de Adoção (CNA) até sua efetivação, mas sem perder a segurança jurídica. As mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) aplicaram o prazo de 120 dias para a habilitação de pretendentes; destituição do poder familiar, colocando as crianças para disponibilidade no cadastro de adoção e da adoção efetiva.

Em 2009, a Lei n.º 12.010, conhecida como “Lei da Adoção”, retirou a regulamentação do Código Civil, passando o tema para o escopo do ECA. Já em 2017, a Lei n.º 13.509 modificou o Estatuto, reduzindo prazos e reforçando o instituto da adoção dentro do sistema e da proteção jurídica.

O advogado Hugo Damasceno Teles, representante da ONG Aconchego, de Brasília/DF, e da Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção (Angaad), disse que os debates para a reforma das regras de adoção no Brasil começaram no Ministério da Justiça, no final de 2016, voltados para a otimização e desburocratização dos procedimentos existentes. Contudo, apesar de ter realizado uma consulta pública sobre a questão, o projeto de lei oriundo do trabalho do ministério não seguiu em frente.

Teles defendeu a importância da redução dos prazos, especialmente para as crianças que esperam por uma família. “Um dos maiores problemas anteriores à Lei n.º 13.509/2017 era a falta de um limite temporal objetivo para que as crianças que viviam em abrigos tivessem a sua situação definida pelo Estado. A maior parte das crianças institucionalizadas não está disponível para adoção nem se encontra na família de origem, pois está abrigada. Hoje, há prazos para que essa definição ocorra”, ressaltou. O ideal, explica o advogado, é que haja condições de retorno aos lares anteriores. “Se isso não for possível, é importantíssimo que se conclua de modo célere e seguro, para que oportunidades de adoção não se percam”, disse.

DIFICULDADES

O juiz Elio Braz Mendes, da 2.ª Vara da infância e Juventude de Recife (PE), disse que as mudanças na lei foram positivas, pois forçaram a celeridade procedimental. “Para cumprir os prazos, é preciso que o magistrado mude o fluxo da ação, para acelerar o processo. Não há burocracia. Há procedimentos seguros”, afirmou. Ele reconheceu, porém, que falta reforçar a estrutura de pessoal das varas de infância e da juventude (VIJ), como está previsto na Resolução 53/2008 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizando concursos para as áreas especializadas, como psicólogos e assistentes sociais. A defasagem de servidores tornou-se um impeditivo para o cumprimento dos prazos.

No Distrito Federal, por exemplo, o tempo de espera para a habilitação das famílias é de 8 a 14 meses, período muito acima do previsto pelo ECA. “Há uma disposição do Judiciário para aplicar a lei e dar celeridade à tramitação prioritária de crianças. Mas é preciso ampliar os recursos humanos, principalmente, nos contextos funcionais das VIJs no País”, disse o supervisor da Seção de Colocação em Família Substituta (SEFAM/VIJ-DF), Walter Gomes.

AUMENTO DE ADOÇÕES

O tempo de espera de quem está aguardando uma criança para adotar depende também do tipo de perfil que a família definiu no formulário de habilitação. Quanto menor a exigência – de cor, idade, ou se aceita grupos de irmãos, por exemplo –, mais rápido é possível completar o processo. Em Pernambuco, as famílias que se habilitam para crianças mais velhas, acima de 12 anos, têm o processo da adoção concluído em 48h. “Não temos crianças abaixo de 12 anos no Cadastro de Adoção do Estado. Em média, 300 famílias participam de nosso encontro de pretendentes, por ano”, explicou o juiz Élio Braz.

 

*Com informações do CNJ e Ministério Público do Paraná.
 

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