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Direito & Justiça

Justiça debate proteção trabalhista às vítimas de violência doméstica

O artigo 9.º da Lei 11.340/2006 aborda a assistência social e trabalhista da mulher vítima de violência

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A Lei Maria da Penha garante por até seis meses a manutenção do vínculo trabalhista quando a empregada que for vítima de violência doméstica precisar se afastar do local de trabalho.

Foto: Divulgação

O impacto da violência doméstica na vida profissional da mulher será um dos temas em debate público no Espírito Santo durante a Semana Justiça Pela Paz em Casa, que começou na segunda-feira, 26. A campanha, nacional é promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com os Tribunais Estaduais de Justiça.

A 12.ª edição do esforço concentrado se estende até o dia 30 de novembro.Os tribunais aproveitam a Semana Justiça pela Paz em Casa para desenvolver palestras sobre relações de gênero, ações de cidadania, atendimento social e psicológico ao cidadão. 

VÍTIMA NÃO PODE PERDER EMPREGO

O artigo 9.º da Lei 11.340/2006 aborda a assistência social e trabalhista da mulher vítima de violência, mas, segundo Luciano Frota, juiz e conselheiro do CNJ, é preciso dar mais clareza à lei e vê-la funcionar na prática. “A segurança da mulher está prevista nas leis brasileiras e nos acordos internacionais, dos quais o Brasil é signatário. A manutenção do contrato de trabalho, nesses casos, tem como objetivo evitar a revitimização da cidadã, que já está sofrendo violência e não pode ainda ser mais prejudicada, com a perda de seu emprego. A proteção física e psicológica é uma garantia do Estado”.

LEIS TRABALHISTAS

Juiz trabalhista em Brasília (TRT-10), Frota ressaltou que não apenas as servidoras públicas têm esse direito garantido, mas também as celetistas (cujo vínculo empregatício é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “É um direito que deve ser cumprido pelo contratante, assim como pela Previdência Social, que pode ter de arcar com o impacto do afastamento da funcionária. A sociedade, os juízes trabalhistas e o Executivo precisam debater esse tema, que é muito mais comum do que se imagina e ainda precisa ser regulamentada”, diz o conselheiro Luciano Frota.

JÚRIS DE FEMINICÍDIO

Em cada Estado estão previstos Tribunais de Júri para julgamento de feminicídio e tentativas de homicídio, assim como priorização na tramitação de processos relacionados à violência doméstica (principalmente relativas a medidas protetivas). Tramitam na Justiça, atualmente, 937 mil processos de violência doméstica, 11 mil ações sobre feminicídio e 236.641 medidas protetivas. Em 2017, 453 mil casos relativos à violência em família deram entrada na Justiça. Na mesma época, outros 400 mil casos ainda seguiam sendo investigados pela Polícia.

No âmbito do Poder Judiciário, o CNJ tem se esforçado para conhecer e lidar com o tema. Nos últimos anos, a violência doméstica contra mulheres tem sido uma das prioridades do órgão. Para o presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, a mudança iniciada nos movimentos feministas na direção da igualdade precisa resultar em diminuição da violência de gênero.

“A Justiça deve ser eficaz na resposta às vítimas e firme na ação contra os agressores. E as mulheres precisam receber um tratamento adequado quando buscarem ajuda do Estado. A garantia da vida das vítimas vai além do ordenamento jurídico; precisa estar arraigada na consciência e na atitude dos agentes públicos, dos policiais, dos psicólogos, dos magistrados que atenderão toda essa família, já traumatizada pela violência”, afirmou o presidente do CNJ.

Fonte: CNJ
 

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