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Direito & Justiça

Gestantes contratadas por prazo determinado têm garantias

Estabilidade provisória é garantida por lei pelo Tribunal Superior do Trabalho

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Já é de amplo conhecimento na sociedade a garantia que gestantes têm de não serem demitidas sem justa causa em casos de contratos com prazos indeterminados, quando não se prevê o fim da atuação em empresas. No entanto, pouco se conhece sobre uma súmula do Tribunal Superior Eleitoral (TST) que garante a chamada estabilidade provisória para gestantes que trabalham através de contrato com prazo determinado. Esta é, sem dúvida, uma segurança para mulheres e seus bebês. Quem explica melhor sobre o assunto é o advogado Adriano Marques Baddini.

O advogado lembrou que, desde a Constituição de 1988, os trabalhadores avançaram na conquista de direitos e houve uma atenção especial às trabalhadoras gestantes. Um dos direitos é de que a mulher não pode ser demitida se estiver grávida.

“Houve uma rede legal de proteção maior dada a condição. Tanto é verdade que para essas trabalhadoras foi garantida a relação de emprego protegida contra dispensa arbitrária ou sem justa causa, prevendo uma indenização compensatória, dentre outros direitos”, afirmou.

No entanto, ainda não havia uma proteção absoluta a essas trabalhadoras, pois não incluía os contratos de trabalho por prazo determinado. “Era atestado que tal tipo de contrato não era compatível com a estabilidade, uma vez que a extinção de tais contratos não ocorria por meio de dispensa arbitrária ou sem justa causa, mas sim pelo término de seu prazo legal previamente estipulado entre as partes. Portanto não havia a surpresa da demissão”, explicou o advogado.

Baddini ressalta que o entendimento não era compatível com a proteção social, havendo a modificação no Tribunal Superior do Trabalho.

“O objetivo é dar proteção à gestante e, consequentemente, ao nascituro, englobando todas as modalidades de contratos por prazo determinado”, disse o advogado.

As empregadas gestantes, independentemente do regime de trabalho, têm direito à licença maternidade de 120 dias e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A decisão de incluir esta garantia para as mães prevê, principalmente, a saúde e o bem-estar do bebê.

Para exemplificar, em São Paulo neste mês, o Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade provisória a uma aprendiz que estava grávida quando foi dispensada na data estabelecida para o fim do contrato de dois anos.

Segundo o advogado, a mudança exige que os fatos sejam verificados na prática no entendimento dos magistrados. “Este é um assunto extensamente discutido com variações de entendimento”, reforçou Baddini.
 

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