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Direito & Justiça

MPPR destaca direito de acessibilidade plena a pessoas com deficiência

Algum tipo de deficiência atinge 24% da população brasileira

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Esta semana é marcada pelo Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, celebrado em 21 de setembro. Conforme o último Censo, algum tipo de deficiência atinge cerca de 24% da população brasileira (46 milhões de pessoas), sendo que 6,7% desse total, o equivalente a 12,5 milhões de pessoas, possuem muita ou completa dificuldade motora, intelectual ou ligada à visão, à audição ou à locomoção.

Outro levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a Pesquisa Nacional de Saúde, de 2019, traz dados que revelam a grande disparidade em aspectos como o acesso ao emprego e à educação a que essa parcela da comunidade é submetida: apenas 28,3% das pessoas com deficiência estavam trabalhando e 67,6% não tinham instrução ou tinham apenas o ensino fundamental. Entre os sem deficiência, esses percentuais marcavam 66,3% e 30,9%, respectivamente.

Ciente dessa realidade, o Ministério Público do Paraná (MPPR) mantém Promotorias de Justiça com atribuição na defesa dos direitos das pessoas com deficiência em todas as comarcas do Estado, abrangendo todos os 399 municípios paranaenses. Também conta com uma unidade de apoio especializada, o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência.

“O trabalho em prol das pessoas com deficiência está diretamente vinculado à missão constitucional do Ministério Público, no sentido de promoção dos direitos humanos e, sobretudo, garantia de acesso aos direitos fundamentais de toda a coletividade”, afirmou o procurador-geral de Justiça Gilberto Giacoia.

Conhecer e cobrar

Para a procuradora de Justiça Rosana Beraldi Bevervanço, coordenadora do Centro de Apoio, datas comemorativas, como o 21 de setembro, contribuem para reforçar na sociedade a discussão de pautas importantes nessa área, como o acesso das pessoas com deficiência à educação, ao mercado de trabalho, à livre circulação, a equipamentos e tecnologia que viabilizem autonomia, entre outros pontos.

“É necessária uma mudança de olhar da sociedade, no sentido da plena inclusão, de ver a pessoa com deficiência a partir de suas potencialidades. A efetiva inserção no ensino, com educação inclusiva, no trabalho, sem discriminação e com as adaptações razoáveis, a acessibilidade na cidade, tanto arquitetonicamente quanto nas comunicações e no comportamento das pessoas, tudo para que haja uma plena inclusão social da pessoa com deficiência”, afirmou Rosana.

Ela afirma que a oferta de acessibilidade viabiliza os demais direitos, como saúde, educação e trabalho. “Não se tem um trabalho se isso for inacessível. Então é muito boa essa perspectiva de chamamento de atenção para esse debate, de reflexão para os avanços que tivemos nas últimas décadas e para o que ainda temos que fazer. A acessibilidade é boa para todos”, avaliou.

A procuradora reforça ainda que as Promotorias de Justiça estão abertas a receber qualquer demanda da comunidade nessa área – dificuldades em acessibilidade, casos de preconceito, violência, abuso material, entre outras. Ela explica que essas situações ainda podem ser noticiadas à autoridade policial, ao Conselho Estadual da Pessoa com Deficiência e aos Conselhos Municipais da Pessoa com Deficiência (todo município deve ter) e mesmo ao Disque 100, o Disque Direitos Humanos.

“O mais importante é que a pessoa com deficiência e suas famílias se apropriem dos seus direitos e o exerçam, conheçam seus direitos, nós temos um mecanismo muito inovador que é a Lei Brasileira de Inclusão. O direito que está apenas estampado na lei não se faz vivo e presente na vida das pessoas acaso não exercido”, disse Rosana.

Leis federais que estabelecem direitos das pessoas com deficiência:

Lei nº 13.146/2015 – A Lei Brasileira de Inclusão ou Estatuto da Pessoa com Deficiência é atualmente o principal instrumento legislativo para defesa dos direitos das pessoas com deficiência no Brasil, reúne, em um só documento, as diretrizes de acessibilidade e conduta que devem ser aplicadas para todos os tipos de deficiência.

Lei n.º 12.319/2010 – Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.

Lei .nº 11.126/2005 – Garante o direito da pessoa com deficiência visual de ingresso e permanência em locais de uso coletivo acompanhado de cão-guia.

Lei n.º 10.098/2000 – Trata da acessibilidade a edificações públicas, privadas ou de uso coletivo, nos veículos de transporte coletivo, nos sistemas de comunicação e sinalização.

Lei n.º 8.213/1991 – Garante a empregabilidade das pessoas com deficiência, determinando que as empresas com cem ou mais empregados devem empregar de 2% a 5% de pessoas com deficiência em seus quadros.

Lei n.º 9.394/96 – A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) tem dispositivos específicos sobre inclusão e garantia de acessibilidade plena aos estudantes com deficiência.

Lei n.º 8.899/94 – Também chamada Lei do Passe Livre, prevê que toda pessoa com deficiência tenha direito ao transporte coletivo interestadual gratuito, e que cabe a cada estado ou município implantar programas similares ao Passe Livre para os transportes municipais e estaduais.

Fonte: MPPR

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