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Direito & Justiça

Assédio sexual será tratado como crime neste Carnaval após sanção de lei

Folião que praticar ato libidinoso contra alguém sem o consentimento pode ser preso

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Este será o primeiro Carnaval em que a importunação sexual será considerada crime no País. A lei n.º 13.718 foi sancionada em setembro do ano passado e passa a punir com prisão situações de assédio que antes rendiam apenas uma multa ao agressor. A punição prevista é de um a cinco anos de prisão. A necessidade de criação da lei partiu da dificuldade de tipificar tais assédios como estupro.

A advogada Aline Vasconcelos esclareceu que o folião que praticar ato libidinoso contra alguém sem o consentimento, para satisfazer vontade própria ou lascívia de terceiro, poderá ser preso.

“A lei busca solucionar um limbo jurídico envolvendo situações como ‘roubar um beijo’ ou tocar nos seios ou na genitália de alguém sem permissão; por exemplo. A punição para quem cometer a importunação sexual pode variar entre um e cinco anos de prisão”, enfatizou Aline.

A profissional orientou as mulheres para que saibam agir em situações de importunação sexual. “As vítimas devem procurar a autoridade policial mais próxima e registrar o crime. A orientação é para que, se possível, a pessoa apresente o local do crime e também as testemunhas”, destacou a advogada.

LEI É FUNDAMENTAL

Segundo a advogada, a lei é fundamental para ampliar a discussão sobre o tema na sociedade e fazer com que as mulheres tenham conhecimento de seus direitos. “A lei ajuda as mulheres a adquirirem o empoderamento, a terem força para denunciar os abusos sofridos. Lembrando que o registro dessas ocorrências permite que, além de punir os culpados, possamos juntar dados para pressionar ainda mais as autoridades a implementarem políticas públicas de combate à violência contra mulher”, acrescentou Aline.

Embora a lei traga muitos avanços, não basta punir os abusadores, é preciso que todos estejam atentos a importunação.

“É necessário um trabalho educativo em cima da lei. A sociedade precisa entender o quão errado e cruel é a prática de tais atos. Precisamos trabalhar com a empatia e a sororidade. Se você ver uma mulher sendo constrangida no Carnaval, pergunte a ela se pode ajudar. Oriente as pessoas a denunciarem”, afirmou Aline.

A advogada ainda mandou um recado para as mulheres que gostam de aproveitar os blocos de Carnaval. “Lembre-se: Carnaval é uma festa linda. Não deixe que o medo de crimes como este afastem as mulheres das brincadeiras de ruas. Como diria a cantora Elza Soares, em caso de violência ligue 180”, frisou Aline.

“NÃO É NÃO”

O coletivo “Não é Não” foi criado em Minas Gerais e tem como objetivo o combate ao assédio e vai lançar uma cartilha para explicar como ocorre o crime de importunação sexual e de estupro. O material será distribuído em 30 blocos para conscientizar as mulheres neste Carnaval e disseminar o conhecimento da lei.

DIVULGAÇÃO DE CENA

A Lei também tornou crime a divulgação de cena de estupro, sexo, nudez ou pornografia, sem permissão da vítima, por qualquer meio, inclusive de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática, quer por fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual. A pena também pode ir de um a cinco anos de reclusão, podendo ser agravada se o agressor tiver relação afetiva com a vítima.

A lei estabelece que, tanto quem produz o material divulgado, como qualquer pessoa que compartilhar o conteúdo, até mesmo em redes sociais, pode responder pelo crime.

O QUE É IMPORTUNAÇÃO SEXUAL

O crime de importunação sexual é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual, com o objetivo de “satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, mas também enquadra ações como beijos forçados e passar a mão no corpo alheio sem permissão. O infrator pode ser punido com prisão de um a cinco anos. Antes da norma, a conduta era considerada apenas uma contravenção penal, punida com multa, e quando se tratava de estupro, era prisão em flagrante ou preventiva. Sancionada em setembro de 2018, a lei passou a garantir proteção à vítima quanto ao seu direito de escolher quando, como e com quem praticar atos de cunho sexual.

A importunação sexual é considerada crime comum, que pode ser praticado por qualquer pessoa, seja do mesmo gênero ou não. 
 

Foto de capa: divulgação.

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