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Carnaval

Juíza baixa portaria sobre presença de menores no Carnaval

Folia para o público infantil no período vespertino

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A Dra. Pamela Dalle Grave Flores, Juíza de Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Paranaguá, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de se disciplinar a entrada e permanência de crianças e adolescentes em locais de diversão, com venda de bebidas, baixou uma portaria a respeito da presença de pessoas menores de idade na festa do Carnaval em locais públicos e privados.

De acordo com o texto, nos parágrafos específicos sobre os dias de Carnaval, ela determina que nos bailes realizados em clubes e associações, durante o período vespertino, será permitido o ingresso e a permanência de crianças, desde que acompanhadas dos pais ou dos responsáveis legais, ou de pessoas maiores e capazes, mediante autorização escrita, com firma reconhecida. A única condição para a presença de adolescentes desacompanhados, em bailes vespertinos, será em locais onde não haverá a venda de bebidas alcoólicas ou de produtos que causem dependência.

 


Dra. Pamela encaminhou o documento para todos os locais onde haverá bailes de Carnaval

 

Nos bailes de Carnaval realizados durante o período noturno será permitido o ingresso e a permanência tão somente de adolescentes (12 anos completos até 18 incompletos), desde que acompanhados dos pais ou responsáveis legais, ou de terceiro maior e capaz mediante autorização escrita. Nos desfiles de Carnaval, realizados em via pública, de acesso livre, ou seja, sem a venda de bilheteria pública, durante o período vespertino ou noturno, será permitido o acesso e a permanência de crianças desde que acompanhadas dos pais ou responsáveis legais, bem como de adolescentes, ainda que desacompanhados dos pais ou de responsáveis.

 

DESFILES CARNAVALESCOS

Fica proibida a inscrição e a participação de crianças em concursos e certames carnavalescos de qualquer natureza destinados à escolha de rei, rainha e princesas de Carnaval. Para a participação de adolescentes em concurso de rei, rainha e princesas de Carnaval será exigida a apresentação de autorização dos pais ou responsáveis por escrito, com firma reconhecida, devendo a documentação ser mantida no local do evento.

A juíza determina ainda que será permitida a participação de crianças e adolescentes em desfiles de escolas de samba e agremiações, realizados durante o período vespertino, e somente a participação de adolescentes em desfiles realizados durante o período noturno, devendo os organizadores exigir a presença e a apresentação de autorização por escrito, com firma reconhecida, dos pais ou responsáveis, a qual deverá ser mantida no local do evento. As crianças e os adolescentes que participarem de desfiles e bailes de Carnaval deverão portar crachás de identificação, contendo nome, filiação, endereço e agremiação a que pertencem, sendo de responsabilidade dos organizadores do evento o fornecimento dos crachás. “O promotor ou organizador do evento será o responsável pela fiscalização das regras constantes da presente portaria”, afirma o texto.

 

CONSELHO TUTELAR

O Conselho Tutelar, atualmente presidido por Getúlio Rauen, informou que estará fazendo fiscalizações em diferentes locais da cidade, mas que conta com as denúncias feitas pelos telefones 100, 181 ou pelo celular 99207-9514 (plantão do Conselho). “A nossa estrutura é pequena e incapaz de estar em todos os lugares onde haverá a festa do Carnaval, por isso contamos com a população para que nos auxiliem a identificar situações que não estejam dentro da lei e da portaria da Vara da Infância e Juventude”, disse.

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