A partir desta, vamos tentar em cada coluna trazer mais informações sobre a cultura parnanguara e sua real importância. Começamos por um objeto que está presente nas músicas, poemas, artes visuais e no dia a dia da cidade.
Canoa de um Pau Só, uma Cultura Carijó.
Um aprendizado dos açorianos com os índios Carijós é a Canoa de um Pau Só. Confeccionada com a árvore de Garapuvú, movida a remo ou a vela de pano e’ utilizada para a pesca. Antigamente, estas canoas serviam também como meio de transporte de passageiros e cargas como o próprio pescado, legumes, verduras, olarias para vender no Mercado Público. Além disso, foram por muito tempo uma forma de deslocamento entre as ilhas e o continente.
A preferência pelo uso do Garapuvú para fazer a canoa é por ela ser uma madeira leve e macia ao tato, o que facilita na hora de entalhar. Se bem cuidadas, chegam a durar 100 anos. Outras madeiras também podem ser utilizadas na construção de canoas, mas o Garapuvú é especial, porque graças ao grande diâmetro do tronco, esculpiam a “canoa de um pau só”, tipo batelão e “canoa com bordadura”, nome que se deve à borda acrescentada pelos pescadores à canoa para deixá-la mais alta, podendo assim, entrar em mar agitado sem inundar a embarcação.
A produção de canoas foi uma das razões para a quase extinção da árvore no litoral sul, já que os colonizadores açorianos passaram a usar intensivamente o Garapuvú para suas embarcações na atividade pesqueira. Mas antes que a árvore se extinguisse, o poder público proibiu o corte. Atualmente, em Paranaguá, poucas pessoas dominam a técnica de produção da canoa, até porque ficou mais complicado após a lei contra o corte do Garapuvú. Mestres construtores, como o Mestre Artesão Anisio Pereira da Ilha dos Valadares ainda buscam manter a tradição, passando oralmente de geração para geração, tentando dessa forma não deixar a arte morrer tão cedo.
Arte Pensando Arte
“Arte é para ser sentida, eleva a alma.”
Di
Diogo Rodrigues Alves é Diretor de pelo Arte / Artista Plástico. Sugestões pelo telefone (41).3038-1697