Cultuando

Declaração de Saída de Bens Culturais

Artefatos, coleções ou acervos tombados pelo Iphan: pinturas, esculturas, gravuras, peças de mobiliário, peças ou coleções de moedas...

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Definições

“Deleitando-se com a arte, o homem purifica seu corpo e sua alma. É realmente uma dádiva divina.” Mokiti Okada

 

Declaração de Saída de Bens Culturais… continuação

Bens culturais que não podem sair do país:

Artefatos, coleções ou acervos tombados pelo Iphan: pinturas, esculturas, gravuras, peças de mobiliário, peças ou coleções de moedas, medalhas antigas e outros objetos cujo valor excepcional esteja reconhecido individualmente ou em conjunto pelo Iphan; (Decreto-Lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937).

Obras de arte e ofícios produzidos ou introduzidos no Brasil até o fim do período monárquico (1889): pinturas, desenhos, esculturas, obra de talha, gravuras, elementos de arquitetura, imaginária, ourivesaria, peças de mobiliário; (Lei n.º 4.845, de 19 de novembro de 1965).

Objeto de interesse arqueológico ou pré-histórico, incluindo peças ou coleções de moedas e medalhas antigas (Lei nº 3.924, de 26 de julho de 1961); e Livros e acervos documentais constituídos de obras brasileiras ou sobre o Brasil, editadas nos séculos XVI a XIX (Lei n.º 5.471, de 9 de julho de 1968).

A saída dos bens dos itens 1 a 3 pode ser autorizada pelo Iphan em circunstâncias específicas e apenas para exportação temporária, com data de retorno previamente definida.

Bens que não precisam da DSBC

Artefatos artesanais ou industrializados, de proporções medianas ou reduzidas, produzidos nos mais variados materiais e com o objetivo de se constituírem como lembranças características de eventos, festividades e locais turísticos em que frequentemente são distribuídos ou vendidos, geralmente com o intuito de presentear alguém, tais como souvenires, presentes, lembranças, etc.

Objeto de divulgação, difusão e promoção impressos em papel, tais como cartazes, folders, anúncios, papeletas, pôsteres e outros suportes de mensagens publicitárias. Desenhos e histórias em quadrinhos em geral, incluindo revistas em quadrinhos, de produção por artista vivo e atual cujo proprietário ou produtor seja o mesmo a requerer a exportação.

O prazo para resposta do Iphan será de 15 dias corridos, contados a partir do protocolo da DSBC na Superintendência. Este prazo poderá ser interrompido para complementar informações ou necessidade de vistoria do objeto. Por isso é importante que o interessado procure o Iphan com antecedência.

Maiores informações pelo telefone (41) 3264-7971 ou pelo e-mail [email protected].

 

Arte Pensante

“O elemento essencial de uma pintura não pode ser explicado.” Renoir

Diogo Rodrigues Alves é Diretor de Arte / Artista Plástico. Sugestões (41) 99980.0528

Declaração de Saída de Bens Culturais

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