Pensar Verde

Mais um capítulo da Política Nacional de Resíduos Sólidos

Em agosto de 2010 foi sancionada a Lei n.º 13.305 intitulada de Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) dispondo sobre princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas ...

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Em agosto de 2010 foi sancionada a Lei n.º 13.305 intitulada de Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) dispondo sobre princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis. Isto que lemos em seu Art. 1.º deu o tom de um novo momento para a gestão de resíduos no país. 

Entre os principais avanços podemos citar os acordos setoriais assinados (setores de embalagens, lâmpadas fluorescentes, óleo lubrificante…), os planos de logística reversa e as diversas ações de apoio às Cooperativas de Catadores, mesmo que ainda insuficientes para sanar os tempos de abandono. 

Um ponto que não avançou foi quanto ao encerramento dos lixões que, segundo a PNRS, deveriam ter sido encerrados até 2014. Estudo da Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre), apontou que em 2021 ainda existiam no país 2.612 locais irregulares em operação. A Lei nº 14.026/2020, também chamada de novo Marco Legal do Saneamento Básico, trouxe novos prazos. As capitais e Regiões Metropolitanas tinham até 2 de agosto de 2021 para acabar com os lixões, enquanto cidades com mais de 100 mil habitantes têm até agosto de 2022 como prazo final. As cidades entre 50 e 100 mil habitantes têm até 2023 para eliminar o problema e municípios com menos de 50 mil habitantes têm até 2024.

O capítulo mais recente deste tema deu-se agora em janeiro com a assinatura do Decreto n.º 10.936/22 que regulamenta a PNRS. Este novo decreto exige dos setores públicos e privados transparência no gerenciamento de seus resíduos e vai ao encontro dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS). O Programa Nacional de Logística Reversa também ficou instituído assim como os Planos de Resíduos Sólidos. Enfim, mais alguns passos dados, porém dependendo acima de tudo da ação de toda uma sociedade que ainda tem dificuldade em fazer o simples: separar o resíduo reciclável do orgânico em suas casas. Vamos trabalhar para tudo isso dar certo!

Mais um capítulo da Política Nacional de Resíduos Sólidos

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