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“CONTRA A SAÚDE”

Na coluna dessa semana falaremos sobre o julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), para decidir se o rol de procedimentos da Agência Nacional – ANS

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Na coluna dessa semana falaremos sobre o julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), para decidir se o rol de procedimentos da Agência Nacional – ANS, será taxativo ou exemplificativo.

Estava marcada para a data de 23 de fevereiro o julgamento para decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ, sobre a determinação do rol da ANS, mas a data foi adiada, ainda sem confirmação de nova data. A ANS possui um rol de procedimentos, exames e tratamentos com cobertura obrigatória pelos planos de saúde, sendo que os planos de saúde, querem deixar esse rol com a natureza de taxativo, implicando, portanto, que nenhum procedimento que não esteja nele, seja obrigado a ser praticado pelos planos de saúde, alegando para tanto que se o rol não for taxativo, gerará um ambiente de judicializações e insegurança jurídica, como justifica a ABRAMGE (Associação Brasileira de Planos de Saúde): “Formular o preço de um produto sem limite de cobertura, que compreenda todo e qualquer procedimento, medicamento e tratamento existente, pode tornar inviável o acesso a um plano de saúde e colocar a continuidade da saúde suplementar no Brasil em xeque.”

Em contrapartida, o IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa ao Consumidor), defende o rol exemplificativo, no sentido de que os planos de saúde sigam uma lista de procedimentos obrigatórios, mas que essa lista fica em aberto, para que se permita a inserção de novos procedimentos conforme o caso, podendo, portanto, ser concedido mais do que previsto no rol. Para o IDEC, na pessoa de Ana Carolina Navarrante, o rol taxativo vai “gerar um risco muito grande de os planos de saúde negarem coberturas necessárias e de efetividade comprovada, se tornando uma prática abusiva das empresas ao negar cobertura”. Ela ainda explica que “ Além de abordar a questão do rol, (o julgamento) deveria ser analisado na perspectiva da proteção à pessoa com deficiência, nesse microssistema jurídico que é mais sensível e vulnerável”.

Portanto, o que significa, na prática, a decisão pelo rol taxativo? Significa que, caso aprovado, as pessoas com deficiência, autismo, doenças raras, graves, crônicas ou qualquer tipo de deficiência, perderão o direito ao tratamento eficaz, fora do rol da ANS.

Todo mundo sabe que a maioria dos brasileiros que usam planos de saúde, os pagam com muita dificuldade. Como pagarão ainda mais encargos para usarem esses planos?

Mais uma triste realidade no País onde se nega milhares de mortes, se inventa fake news contra a vacinação, e se criam leis para prejudicar a saúde dos brasileiros. NÃO ao rol taxativo dos planos de saúde.

Brasil, 25 de fevereiro de 2022, 647 mil mortes por COVID-19, e 13,9 milhões de desempregados, e epidemia da Influenza H3n2.

Por Paulo Henrique de Oliveira

Com a contribuição da Advogada Lívia Moura

Paulo Henrique de Oliveira é mestrando em administração pública, pós-graduado em direito administrativo, com MBA em gestão pública, extensões em ciências políticas, direito eleitoral e ciências sociais, e graduações nas áreas de administração de empresas, gestão de negócios, ciências políticas, e direito. É o Executivo do Podemos no Estado do Paraná, ex-Secretário de Saúde de Paranaguá, e atual Secretário de Saúde de Matinhos.

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