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Coluna do Guru

Fiscalização da propaganda eleitoral

Poder de polícia será exercido pelo juiz eleitoral da cidade ou pelo responsável pela propaganda eleitoral, em cidades com mais de uma zona

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As rotinas para o exercício do poder de política nas Eleições 2020 foram estabelecidas por meio do Provimento 01/2020, assinado no dia 5 de maio pelo corregedor Regional Eleitoral do Paraná, desembargador Vitor Roberto Silva.

Segundo o documento, o exercício do poder de política será exercido pelo juiz eleitoral e, nos municípios que contam com mais de uma zona eleitoral com jurisdição sobre a sua sede, pelo juiz designado pela Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná como responsável pela Propaganda Eleitoral.

Na fiscalização da propaganda eleitoral, compete ao juiz eleitoral, no exercício do poder de polícia, tomar as providências necessárias para inibir ou interromper práticas ilegais para garantir a legitimidade e a normalidade das eleições.

As notícias de irregularidades deverão vir instruídas com provas ou indícios do fato apontado como irregular, não sendo admitidas denúncias realizadas por telefone. No caso de propaganda irregular localizada em bens particulares, o proprietário ou possuidor do bem, móvel ou imóvel, será notificado da irregularidade da propaganda e da necessidade de sua regularização ou retirada.

Com informações TRE-PR.

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