Os editais garantiam lucro à empresa fornecedora, deste modo, em outubro de 1913 surgiu a primeira lei regulamentando o sistema de água potável encanada de Paranaguá: todos os imóveis deveriam se conectar à rede – se não fizessem isso, pagariam a taxa básica assim mesmo; a lei definia 1000 litros/24 horas e caso o proprietário precisasse mais, compraria um hidrômetro e pagaria conforme a tabela; por fim, se houvesse inadimplência a prefeitura quitaria a dívida e posteriormente cobraria do proprietário com 15% de multa.
Na época da primeira lei da água encanada, nem todos possuíam acesso ao sistema, devido os constantes atrasos – inclusive, na Rua Júlia da Costa os canos chegaram apenas em agosto de 1914. Mesmo assim o impacto foi enorme no antigo sistema de fontes e carroças pipa: “O abastecimento de agua da Serra, veiu desfalcar as rendas das carroças de água […] A diminuição ja é muito grande”. Devido à dificuldade em alcançar lucro, os carroceiros suspenderam o serviço para 1914, pois deveriam pagar “novas licenças para uma profissão que se acha ameaçada de desapparecer, e que […] rende muito pouco”. Para não ver o serviço cancelado, a prefeitura prorrogou as licenças por 3 meses.
Além da ameaça de paralização das carroças pipas, o arrendatário da Fonte Nova (criada em 1860) e responsável pelas bombas, não renovou o contrato. Em janeiro de 1914 a prefeitura garantiu manter a fonte em boas condições de funcionamento: construiriam uma balaustrada ao redor e um pequeno jardim ao lado. Entretanto, dois meses depois o aterro da praça municipal João Gualberto quase soterrou o lugar. A prefeitura limpou a fonte e contratou o antigo encarregado, mas desta vez como um empregado, recebendo uma remuneração fixa para encher as pipas.
Por Alexandre Camargo de Sant’Ana