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Coluna do Guru

Coluna do Guru #11

Faltam pouco mais de 20 dias para o início da propaganda eleitoral no rádio e na televisão, que está marcada para começar no dia 26 de agosto. As emissoras deverão…

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PROPAGANDA ELEITORAL NO RÁDIO E NA TV  TERÁ INÍCIO DIA 26 DE AGOSTO

 

 

Faltam pouco mais de 20 dias para o início da propaganda eleitoral no rádio e na televisão, que está marcada para começar no dia 26 de agosto. As emissoras deverão alterar a programação para que os candidatos a prefeito e vereador de todo o País possam expor, de forma gratuita, suas propostas visando à eleição do dia 2 de outubro. Serão dois blocos de dez minutos cada, duas vezes por dia, de segunda a sábado, no caso de campanha para prefeito, uma vez que a Lei n.º 13.165/2015 acabou com a propaganda eleitoral em bloco para vereador. No rádio, a propaganda será transmitida das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Na televisão, os candidatos vão se apresentar das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40. Já as inserções serão veiculadas em tempos de 30 e 60 segundos para prefeito e vereador, de segunda a domingo, em um total de 70 minutos diários, distribuídos ao longo da programação entre 5h e 0h. A divisão deverá obedecer à proporção de 60% para prefeito e 40% para vereador. Em relação aos diversos fusos dos Estados, o horário da propaganda eleitoral gratuita deverá sempre considerar o horário oficial de Brasília.

 

PRAZO DA CAMPANHA

A nova legislação também alterou o prazo da campanha, que antes era transmitida por 45 dias e agora terá duração de 35. Dessa forma, o último dia da propaganda em relação ao primeiro turno será dia 29 de setembro. Conforme prevê a Resolução TSE n.º 23.457, o cálculo do tempo a que cada candidato terá direito será feito pelo juiz eleitoral de cada município a partir do dia 15 de agosto, prazo final para que os partidos registrem seus candidatos na Justiça Eleitoral. A resolução prevê que o juiz deve convocar os partidos e representantes das emissoras de rádio e de televisão para elaborarem um plano de mídia que garanta a todos a participação nos horários de maior e menor audiência. De acordo com a Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97), a divisão da propaganda deverá ocorrer da seguinte forma: 90% distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que o partido tenha na Câmara dos Deputados, considerados, no caso de coligação para eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem e, nos casos de coligações para eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem. Os outros 10% devem ser distribuídos igualitariamente. Fonte TSE.

 

CASAMENTO CIVIL COLETIVO

No dia 29 de outubro de 2016, às 11h, Poder Judiciário, prefeitura e Cartórios de Registro Civil realizarão o casamento coletivo por meio do Programa Justiça no Bairro/Sesc Cidadão, no Sesc Caiobá, localizado na Rua José Pinto Rebelo Jr., 91 – Praia de Caiobá, Matinhos. O evento está voltado à população vulnerável economicamente, proporcionando aos interessados a inscrição para o casamento coletivo, sendo que neste dia, será concretizando por meio de bênção ecumênica a união dos casais. Os interessados devem se inscrever até o dia 29de setembro, por meio dos CRAS, todavia, para os residentes em Paranaguá e Matinhos, as inscrições serão realizadas pelas Unidades do Sesc. Para a inscrição é necessária a apresentação original da carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou casamento com averbação do divórcio (atualizada de 90 dias), comprovante de renda de até 2 salários mínimos por casal e comprovante de endereço.

 

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