No sábado, 26, foi encerrado o prazo para o registro de candidaturas a prefeito, vice e vereadores pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A maioria decidiu por enviar o pedido, de forma on-line ou presencial, na sexta-feira, 25. Com isso, Paranaguá totalizou 10 candidatos a prefeito e 408 candidatos a vereador, estes concorrem as 19 cadeiras na Câmara Municipal.
Todos os pedidos podem ser acessados no Sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais do TSE, através do link http://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/municipios/2020/2030402020/77453/candidatos. Em todo o Paraná, são 1.340 candidatos a prefeito e 33.814 a vereador. No Brasil constam, aproximadamente, 545 mil pedidos de registro no sistema.
Paranaguá, portanto, de acordo com o sistema de divulgação do TSE, tem os seguintes candidatos a prefeito: Adriano Ramos, Alceu Maron, Aramis Soares do Nascimento Junior (Pichaco), Baka Filho, Dr. Manoel Barbosa, Emmanuel Lobo, Fabiano Vicente Elias, Julinho Lima, Marcelo Roque e Marco Sukita.
A ferramenta permite consultas por município e cargo, com informações como a proposta de governo, bens declarados à Justiça Eleitoral, recursos arrecadados, gastos de campanha, situação em eleições anteriores e prestação de contas. Os eleitores também podem conhecer mais sobre os candidatos a vice-prefeito e os 408 candidatos a vereador.
Segundo o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), desembargador Tito Campos de Paula, ocorreu tudo dentro da normalidade. “O final de prazo foi até melhor do que a Justiça Eleitoral do Paraná esperava, pois a maioria dos partidos ingressou com os pedidos ainda na sexta-feira, evitando lentidão no sistema e aglomeração nos cartórios eleitorais no último dia. Por isso, a Justiça Eleitoral agradece a colaboração dos partidos e dos meios de comunicação, que foram fundamentais na divulgação das informações”, disse.
A partir de agora, cartórios eleitorais e secretarias dos tribunais eleitorais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados das 14h às 17h, conforme a Portaria n.º 419/2020. Os prazos processuais relativos aos feitos das Eleições de 2020 – com exceção dos submetidos ao procedimento do artigo 22 da Lei Complementar n.º 64/1990 – não se suspenderão aos sábados, domingos e feriados.
Mural eletrônico
De 26 de setembro até 18 de dezembro de 2020, o mural eletrônico, mensagens instantâneas e mensagens eletrônicas serão utilizados para as comunicações da Justiça Eleitoral em processos de registro de candidatura, em representações, reclamações e direito de resposta e em prestações de contas, observadas as regras específicas das resoluções respectivas.
Plano de mídia
Já está em vigência também o período de convocação, pelos juízes eleitorais responsáveis pela propaganda, dos partidos políticos e da representação das emissoras de rádio e de televisão para a elaboração, até 7 de outubro de 2020, de plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito.
Propaganda
No domingo, 27, teve início a propaganda eleitoral na imprensa escrita, rádio e TV, Internet e nas vias públicas. Toda propaganda eleitoral deve estar devidamente identificada, contendo o nome do candidato e de seu vice e o nome do partido e da coligação (com a legenda de todos os partidos que a compõem), conforme art. 242 do Código Eleitoral, 6.º, §2.º e 36, §4.º, da Lei 9.504/97.
Com informações do TRE-PR