Conforme o Calendário Eleitoral, definido pela Resolução TSE n.º 23.627/2020, no sábado, 26, é o último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem à Justiça Eleitoral, até às 19h, o requerimento de registro de seus candidatos, sendo possível a transmissão via Internet até às 8h. Até a quarta-feira, 23, de acordo com o Sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais, no Paraná haviam sido registrados 419 pedidos para prefeito e 10.694 para vereador dos 32 diretórios estaduais de partido cadastrados.
O atendimento presencial e os procedimentos a serem adotados em caso de indisponibilidade do sistema foram disciplinados na Portaria TRE-PR n.º 478/2020. De acordo com o dispositivo, o atendimento presencial para recepção do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) pode ser agendado no cartório eleitoral respectivo até às 19 horas do dia 26 de setembro. A forma como deve ser realizado o agendamento deve ser definida e divulgada por cada juiz eleitoral.
A partir deste ano, de acordo com a Resolução TRE-PR n.º 847/2019 e a Portaria TRE-PR n.º 1014/2019, o recebimento dos pedidos não será concentrado apenas na 1.ª Zona Eleitoral em Curitiba. A análise e julgamento dos pedidos, na capital, serão divididos entre oito zonas eleitorais: 1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª, 145.ª, 174.ª, 175.ª e 176.ª.
CANDex
O CANDex, sistema por meio do qual são enviados a ata da convenção partidária e os pedidos de registro de candidaturas pelos partidos políticos à Justiça Eleitoral, deve ser baixado pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Por meio do sistema, as coligações, partidos políticos e candidatos devem preencher e entregar os seguintes documentos: Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), documento que atesta a realização da convenção partidária e a escolha de um determinado candidato; Requerimento de Registro de Candidatura (RRC); e Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI).
Além disso, no pedido de registro de candidatura, os candidatos também devem apresentar declaração de bens, cópia de documento de identificação, certidões criminais para fins eleitorais, prova de alfabetização e de desincompatibilização de cargo ou função pública (se for o caso) e as propostas que defende.
1.º de outubro
Caso o candidato escolhido em convenção partidária não tenha tido o seu pedido de registro apresentado pelo partido ou coligação, ele tem até o dia 1.º de outubro, observado o prazo de dois dias contados da publicação do edital de candidatos do respectivo partido político ou coligação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), para solicitar seu registro à Justiça Eleitoral até às 19h, conforme Lei n.º 9.504/1997, art. 11, § 4º.
Fonte: TRE-PR