No mês de março deste ano, o presidente Michel Temer sancionou o Projeto de Lei que muda as regras para contratação de empresas terceirizadas. Ou seja, a partir de agora, as empresas poderão contratar outras para realizar determinados serviços e atividades. Com isso, novas questões foram levantadas pelos trabalhadores. Afinal, a lei colabora com o trabalhador ou favorece apenas as organizações?
Próximo do Dia do Trabalho, comemorado no dia 1.º de maio, o advogado Adriano Marques Baddini esclareceu qual o impacto que a nova lei terá, em especial sobre os trabalhadores. “Em tese não há muita mudança para o trabalhador. Ao invés de uma empresa contratar funcionários para o quadro próprio, poderá terceirizar as atividades que está necessitando de outra empresa que, obrigatoriamente, terá funcionários registrados”, frisou.
Advogado Adriano Marques esclareceu boatos divulgados na Internet
Com base na legislação antiga, uma empresa só poderia terceirizar aqueles serviços que não eram objeto de seu funcionamento, os serviços "meio", como segurança, limpeza, fornecimento de alimentação. Com as mudanças, é permitido terceirizar qualquer atividade interna. “Veja um exemplo: uma escola poderia contratar os serviços de segurança, limpeza e fornecimento de merendas para os alunos, mas jamais os professores. Com a nova lei, os professores poderão ser contratados através de empresa terceirizada que, obrigatoriamente deverá possuir esses trabalhadores registrados em seu quadro de funcionários pagando todos os encargos trabalhistas”, explicou o advogado.
DIREITOS
Desta forma, os direitos do trabalhador ficarão a cargo da empresa contratada, responsável pelo fornecimento dos profissionais. “Há na Internet certo ‘terrorismo’ que a nova lei trará fim aos direitos trabalhistas. Isso não passa de boato, pois a empresa fornecedora de mão de obra é obrigada a ter os trabalhadores registrados sob sua responsabilidade. Na prática não muda o que já existe atualmente em direitos trabalhistas, pois muitos trabalhadores atualmente não os recebem na totalidade. Haja vista o excessivo número de ações trabalhistas”, enfatizou o profissional.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Com relação às condições de trabalho, o advogado acredita que elas também não serão alteradas e os trabalhadores terão garantias. “Vamos considerar uma escola particular que contrate professores terceirizados. Esses professores deverão seguir as cláusulas contratuais, ou seja, dar suas aulas nos horários determinados, aplicar avaliações etc. Há muito verificamos esse sistema de terceirização nas empresas de telefonia. Os funcionários responsáveis pelas manutenções são técnicos contratados por uma terceirizada. Outro ramo que já ocorre a terceirização de mão de obra é o do Trabalhador Avulso. Muito embora seja regulado por lei própria, é em tese o mesmo sistema”, exemplificou Adriano Baddini.
PISO SALARIAL MANTIDO
Os salários são regulados pelo mercado e pela oferta ou carência de determinado profissional, não podendo ser inferior ao piso da categoria ou o determinado em Acordos Coletivos.
MELHORIAS
Na opinião do advogado, todos tendem a ganhar com o Projeto de Lei, devido à quantidade de empresas contratando, registrando e aperfeiçoando seus trabalhadores para terceirizar seus serviços a outras empresas que necessitarão de profissionais qualificados e melhoria na qualidade de seus produtos e prestação de serviços. Adriano ainda lembrou que a mudança não é novidade em outros países e assim que a lei for publicada será aos poucos assimilada pelos brasileiros.
No entanto, deverá haver fiscalização governamental e sindical nas empresas fornecedoras de mão de obra para que não haja desvios do objeto contratado e abusos contra os profissionais. “Caso contrário, continuaremos a ter o excessivo número de processos trabalhistas. Por fim, esperamos que seja um avanço no combate ao desemprego e não o contrário como tentam alguns disseminar pela Internet e redes sociais”, concluiu.