Na coluna dessa semana falaremos sobre a aprovação pela Câmara dos Deputados, o projeto de lei nº 6726/16, no dia 13 desse mês.
O referido projeto de lei é o chamado “combate aos supersalários” do funcionalismo público.
Dessa maneira, o projeto elenca quais tipos de pagamento podem ficar fora do teto.
O projeto lista 32 tipos de pagamentos que são considerados indenizações, direito adquirido, ou ressarcimentos. Porém, alguns deles têm limites que são ligados ao teto vigente para a remuneração do agente público.
O projeto se aplica a civis e militares, magistrados e detentores de mandatos, sendo que as regras atingem todas as esferas do governo, inclusive o Ministério Público, Defensoria Pública, dentre outros.
Agora, só pode pagar o que está na lei, e quem fizer o contrário estará cometendo crime. Antes, não era possível saber o quê se pagava, porque são tantos e tantos tipos de pagamento, e agora vamos impor um limite”, afirma o deputado.
o texto traz pagamentos permitidos, como: a) diárias e indenizações devidas por motivo de afastamento de local de trabalho, será de 2% do teto em que o agente está inserido;
b) o auxílio-moradia só poderá ser recebido se o agente público não morar com outra pessoa que ocupe imóvel funcional ou receba o mesmo auxílio, além de não poder ter residido na localidade onde exercer o cargo por mais de 60 dias nos 12 que antecederam o início de seu trabalho no novo local, entre outros limites em diferentes naturezas de pagamentos que os agentes públicos recebem.
É importante lembrar que este projeto ficou 2 anos engavetado na Câmara dos Deputados, e agora o projeto segue para o Senado, devido algumas alterações que sofreu.
Não podemos deixar de comparar esses “supersalários” com o mísero salário que recebem os professores, sem fazer julgamento de valores quanto às profissões, mas a enorme diferença é assustadora.
Assim, o projeto visa o combate a essas “mordomias” que recebem os agentes públicos, além de seu salário base, que ultrapassam o teto constitucional.
Brasil, 18 de fevereiro de 2022 , 622 mil mortes por Covid-19, e 13,9 milhões de desempregados, e epidemia da Influenza H3n2.
Por Paulo Henrique de Oliveira
Com a contribuição da Advogada Lívia Moura
Paulo Henrique de Oliveira é mestrando em administração pública, pós-graduado em direito administrativo, com MBA em gestão pública, extensões em ciências políticas, direito eleitoral e ciências sociais, e graduações nas áreas de administração de empresas, gestão de negócios, ciências políticas, e direito. É o Executivo do Podemos no Estado do Paraná, Ex Secretário de Saúde de Paranaguá, e atual Secretário de Saúde de Matinhos.