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Utilidade Pública

Boletim de Ocorrência pode ser registrado on-line em todo o litoral e no Paraná

Prazo de resposta do BO é de até uma hora pela PCPR. Roubos mediante violência, assim como furtos de veículos, devem ser registrados presencialmente na delegacia

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Cidadão pode registrar BO na Internet em casos de furto, extravio de documentos e placas de veículos 

Vigente desde 2011, o Boletim de Ocorrência (BO) pode ser registrado de forma on-line pelos cidadãos do litoral e de todo o Paraná em casos de furto, extravio ou perda de documentos, bens e placas de veículos, assim como em ocorrências de procura de pessoas desaparecidas. Através da Delegacia Eletrônica da Polícia Civil do Paraná (PCPR). Tais situações podem ser registradas se ocorrerem em solo paranaense e estiveram dentro do rol de casos atendidos. Em casos de roubo, onde há violência, é necessário que o cidadão procure a delegacia mais próxima, em Paranaguá a 1.ª Subdivisão Policial (1.ª SDP). 

Segundo a Polícia Civil, ocorrências de furto ou perda de placa de veículo, de documentos, de objetos ou itens como cartões bancários, cheques e dinheiro, podem ser registradas, assim como denúncias anônimas ou de identificação para retorno de investigação. “Informamos que o registro pela Internet é apenas mais uma opção, nada impede que a delegacia local registre o fato”, complementa. “No caso de roubo (crime realizado mediante ameaça/intimidação ou violência – cometido por uma ou mais pessoas, armadas ou não) você deve procurar a delegacia mais próxima do local do fato ocorrido ou de sua residência”, explica a PCPR, destacando que casos de roubo devem ser registrados na delegacia, no caso de Paranaguá, na 1.ª SDP, bem como de furtos de veículos. 

Outro item importante é que o cidadão deve informar um e-mail para registrar o seu BO on-line, sendo que, se não tiver, deve informar um endereço eletrônico de pessoa próxima. “Por se tratar de um documento oficial, emitido pela Polícia Civil do Estado do Paraná e autorizado por uma Autoridade Policial, o Boletim de Ocorrência on-line tem a mesma validade de um boletim registrado em uma delegacia física”, informa a PCPR. 

“Dependendo das circunstâncias, até uma hora após a criação do BO Eletrônico, um Policial poderá (ou não) entrar em contato para entrevistar o requerente e obter mais informações”, explica a PCPR sobre o prazo de resposta do BO, ressaltando a importância de que sejam fornecidas informações fidedignas do solicitante.

PCPR disponiliza Delegacia Eletrônica para cidadãos registrarem os boletins de ocorrência 

FALSIDADE DE INFORMAÇÕES 

De acordo com a Polícia Civil, a comunicação falsa de crime ou de contravenção através do BO eletrônico possui pena prevista no artigo 340 do Código Penal do Brasil, algo previsto no artigo 340. “No caso de provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado, a pena prevista é de detenção, de um a seis meses, ou multa”, explica a assessoria. 

“Para o registro de crime de furto é necessário que não tenha ocorrido violência ou grave ameaça contra a pessoa. Se o criminoso ameaçou (com ou sem uso de arma) ou agrediu a vítima para a subtração, tais atitudes caracterizam o crime de roubo e não de furto e, portanto, não é possível registrar o BO pela Internet. Neste caso, dirija-se à Unidade Policial mais próxima”, alerta a Polícia Civil. “Recomendamos também que o cidadão utilize preferencialmente o navegador Mozilla Firefox para o BO on-line”, finaliza a assessoria. 

O site para registro do Boletim de Ocorrência on-line é o http://www.delegaciaeletronica.pr.gov.br/ .

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