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Turismo

Férias: Saiba quais documentos levar em viagem

Menores precisam de autorização dos pais com assinaturas reconhecidas em cartório

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Início de ano e férias escolares são sinônimos de tempo livre. Com a chegada desse período, muitas famílias aproveitam a oportunidade para viajar. Mas é preciso lembrar que as preocupações não são apenas com o roteiro e as malas – a documentação também é uma parte muito importante do planejamento. Tanto em viagens em território nacional quanto em viagens ao exterior, autorizações e documentos de identificação são importantes para evitar problemas.

 

EXTERIOR

Para quem pretende viajar com os filhos menores de 18 anos para outros países, é preciso providenciar documentos de identificação com foto. No caso de a criança estar acompanhada de apenas um dos pais, é preciso também apresentar à Polícia Federal uma autorização de viagem assinada pelo pai ou mãe que não estiver presente, com firma reconhecida, que pode ser por semelhança ou autenticidade, realizada nos tabelionatos de notas. O modelo da autorização pode ser obtido aqui.

No caso de crianças que viajam desacompanhadas ou em companhia de terceiros maiores e capazes, o diretor de Notas da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), Cid Rocha, aponta que é preciso ter uma autorização de ambos os pais, também com firma reconhecida.

Outra regra da resolução que merece atenção é a de que nenhum menor de idade brasileiro poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior sem autorização prévia, podendo ser adquirida perante a Vara da Infância e Juventude.

TERRITÓRIO NACIONAL

Em viagens dentro do Brasil, seja em ônibus ou avião, a autorização judicial é exigida somente para crianças menores de 12 anos, que estejam viajando sozinhas. Porém, se estiverem na companhia de outra pessoa maior de 18 anos, haverá a necessidade de apresentar a autorização de viagem do pai e da mãe, com assinatura reconhecida em cartório. Vale lembrar que a autorização não é exigida se a criança estiver acompanhada de seus pais ou um parente de até 3.º grau, cujo parentesco deve ser comprovado por meio de documentação. Adolescentes entre 12 e 17 anos não precisam de autorização, mas devem apresentar documento de identificação com foto. 

 

ORIENTAÇÃO

Outra dica que pode evitar dores de cabeça, principalmente nas viagens internacionais, é sempre levar uma cópia autenticada dos documentos mais importantes. Para o caso de perdas ou furtos, o viajante poderá utilizar a cópia autenticada daquele documento para fazer uma nova cópia dele no exterior.

Os tabelionatos de notas são responsáveis por realizarem o reconhecimento de firma, assim como a autenticação de documentos, e também disponibilizam o modelo de autorização de viagem internacional. Neste link é possível conferir a relação dos tabelionatos em todo o Paraná.

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