conecte-se conosco

Trânsito

Respeito ao pedestre é garantido através de lei

Arremessar água ou objetos no pedestre ou veículos pode resultar em penalidades

Publicado

em

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 171, penaliza os motoristas que usam o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos. De acordo com a lei, a  infração é média, resultando em multa no valor de R$ 85,13 e menos 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Apesar de a referida aplicação não ser comum, ela serve como alerta para que haja mais respeito no trânsito, em relação ao pedestre. De acordo com a chefe de Divisão de Trânsito, Marcia Garcia, dirigir em dias de chuva requer cuidados adicionais. “Essa condição adversa aumenta os riscos e exige do condutor muita atenção. A visibilidade diminui, a água na via exige que haja redução da velocidade”, explica a guarda.

 

ATO INVOLUNTÁRIO

Algumas situações, muitas vezes, se tornam inevitáveis quando existe a má conservação da via, fato que se agrava em dias chuvosos. Porém, quando o ato for involuntário, a situação pode ser revertida. Para isso, o motorista deve entrar com recurso após receber a notificação.

Como prova, o motorista deve ir até o local onde houve a ocorrência e tirar fotos para comprovar a falta de manutenção da via ou falta de espaço para os motoristas passarem sem causarem esse tipo de acidente. Depois, o motorista deve ir ao órgão responsável pela aplicação da multa e retirar o formulário de recurso para fazer sua defesa.

Continuar lendo
Publicidade










Em alta

plugins premium WordPress