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Trânsito

Municípios terão que regulamentar aplicativos de transportes de passageiros

Câmara dos Deputados aprovou o texto que segue para sanção do presidente da República

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A regulamentação do serviço de transporte de passageiro Uber, já utilizado em várias cidades do País, é bastante discutida tendo em vista o trabalho dos taxistas. Em Paranaguá, o tema ganhou relevância em agosto do ano passado, quando a própria administração do aplicativo divulgou aos usuários que o serviço estava disponível na cidade. Naquela ocasião, a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos informou que a atividade era totalmente irregular porque não havia amparo e concessão do município e que seria preciso uma lei para fornecer a permissão.

Dias depois, três veículos foram apreendidos em Paranaguá por serviço irregular e seus condutores sofreram as sanções legais. Os veículos foram abordados conforme a lei 3.605/16, que proíbe o uso de carros particulares cadastrados em aplicativos para transporte remunerado individual de pessoas. Foi aplicada uma multa de R$ 1.700,00 e os veículos foram apreendidos até o devido pagamento.

Paranaguá possui atualmente 152 veículos de táxi

 

LEGISLAÇÃO

No dia 1.º de março, a Câmara dos Deputados aprovou a regulamentação de aplicativos para transporte de passageiros. Para entrar em vigor, ainda é necessária a sanção presidencial. Na prática, a regulamentação ficará a critério de cada município.

O texto diz que as empresas responsáveis pelos aplicativos devem seguir padrões mínimos de segurança, conforto, higiene e qualidade exigidos pelas prefeituras. Elas deverão, ainda, fornecer um banco de dados com os nomes dos motoristas e as placas dos veículos para fiscalizar a atividade. As prefeituras poderão cobrar tributos municipais e exigir que motoristas contratem seguro para acidentes pessoais e de passageiros e o DPVAT, além de exigir inscrição como contribuinte individual no INSS.

O QUE DIZ A PREFEITURA

O coordenador de terminais de ônibus e táxi da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Cristiano Arajara, afirmou que a prefeitura segue a Lei 3.605, de 10 de outubro de 2016, que “dispõe no âmbito do município de Paranaguá sobre a proibição do uso de carros particulares cadastrados em aplicativos para o transporte remunerado individual de pessoas e dá outras providências”. “Enquanto a lei não está sancionada pelo presidente, estamos seguindo a Lei 3.605, que é recente por enquanto, aguardamos a posição do Governo Federal para adequar a lei municipal”, disse.

Após a apreensão dos três veículos em agosto do ano passado, o responsável destacou que não houve novos casos de serviço de transporte por aplicativo. Segundo Arajara, Paranaguá já possui 152 veículos de táxi cadastrados e, portanto, não é necessária a utilização desses serviços na cidade. “Fazemos estudos com frequência para saber se há necessidade de abrir novos pontos e, até o momento, não vimos isso. Em caráter de segurança, eu oriento a população para que faça uso dos táxis, que são cadastrados, pois baratear a corrida não é sinônimo de segurança”, analisou Arajara.

 

 

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