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Trabalho

Marquinhos Roque cria lei para aumentar vagas de trabalho no Sine

Empresas de Paranaguá serão obrigadas a informar vagas de trabalho por meio da Agência do Trabalhador

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Foi aprovada em segunda discussão, na sessão de terça-feira, 7, o projeto de lei do vereador e presidente da Câmara Municipal de Paranaguá, Marcus Antonio Elias Roque, que estabelece a contratação de trabalhadores a partir de consultas ao banco de dados da Agência do Trabalhador de Paranaguá. Na prática, a lei, assim que sancionada pelo Poder Executivo, obrigará as empresas de Paranaguá que tenham algum tipo de incentivo ou parceria com a prefeitura, a informar suas vagas de trabalho por meio da Agência do Trabalhador local.

Segundo Marquinhos Roque, deverão se enquadrar nos termos da lei as empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos; as terceirizadas que prestam serviços a órgãos da administração direta, indireta e autarquias do município; as empresas públicas e sociedades de economia mista; bem como as que receberem benefícios fiscais, financeiros e incentivos concedidos pelo município.

“Todas elas deverão utilizar o banco de dados da Agência do Trabalhador de Paranaguá para preencher seus novos quadros de trabalhadores”, explicou o presidente da Casa.

A intenção da proposta, de acordo com Marquinhos Roque, é facilitar a informação à população a respeito das vagas de trabalho existentes na cidade, bem como elevar a quantidade de vagas oferecidas na Agência do Trabalhador em Paranaguá.

“A Agência do Trabalhador deve ser cada vez mais o catalizador das oportunidades de trabalho existentes na cidade e a população poderá, neste local, estar sempre atenta às vagas disponíveis e se candidatando a elas”, observou o presidente da Câmara de Vereadores.

Ficarão isentas de qualquer sanção as empresas descritas que demonstrarem, mediante certidão do respectivo órgão gestor (Agência do Trabalhador), ter buscado contratação a partir do banco de dados da Agência do Trabalhador do município sem, no entanto, conseguirem preencher as vagas em face da ausência de inscritos para o perfil da atividade a ser desenvolvida.

Por fim, Marquinhos Roque ressaltou o fato de que as empresas ao vincularem as ofertas de vagas de empregos com a Agência do Trabalhador de Paranaguá, permitirão aos parnanguaras a prioridade para a contratação de mão de obra demandada para a execução dos serviços prestados ou trabalhos a serem realizados.

 

IMPORTANTE

Nos editais de licitação que visem à contratação de empresas concessionárias, permissionárias ou terceirizadas de serviços públicos, deverá conter a cláusula que especifique a obrigatoriedade de cumprimento da presente Lei. O mesmo ocorrendo no ato de concessão de benefícios fiscais, financeiros e incentivos concedidos pelo município às empresas. As empresas cujos contratos com o Poder Público tenham sido firmados anteriormente à presente Lei se adaptarão à medida da necessidade de preenchimento de novas vagas de emprego.

 

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