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Trabalho

Confira o que muda para o trabalhador com a Reforma Trabalhista

Com as mudanças na lei trabalhista, haverá novas definições

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Nesta semana, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 38/2017, da Reforma Trabalhista. Ao final, foram 50 votos a favor, 26 contrários e uma abstenção.

 

PRINCIPAIS MUDANÇAS

 

Férias

Atualmente, só é permitido fatiar o descanso em duas partes. Continuam os 30 dias garantidos. Com a nova lei, o fatiamento das férias poderá ser em até três vezes desde que um dos períodos seja de, pelo menos, 15 dias corridos. Essa definição de parcelamento terá de ser definida por acordo ou convenção coletiva.

 

Jornada

O texto aprovado estabelece a possibilidade de jornada de 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais. A jornada 12×36 favorece o trabalhador, já que soma 176 horas de trabalho por mês, enquanto a jornada de 44 horas soma 196 horas.

 

Intrajornada

Empregados e empregadores poderão negociar o formato do intervalo na jornada de trabalho. Ela terá de ter, no entanto, o mínimo de 30 minutos. Se o trabalhador entender que é melhor um intervalo mais curto (de, no mínimo, 30 minutos) para sair mais cedo, isso poderá ser negociado em acordo ou convenção coletiva.

 

Home Office 

A nova lei permite que o trabalho seja executado de casa. Para ele passar a valer, no entanto, é preciso um acordo prévio entre patrão e empregado. A regulação prevê, inclusive, gastos com o uso de equipamentos, com energia e com Internet.

 

Jornada Parcial 

Poderá chegar a até 30 horas semanais, sem possibilidade de hora extra. Outra opção é de 26 horas semanais, com possibilidade de 6 horas extras semanais. Essa regra tem potencial de gerar mais empregos.

 

Demissão

O trabalhador tem todos os seus direitos preservados em caso de demissão. Ele ganha, no entanto, uma opção a mais de desligamento. Se houve comum acordo, o contrato de trabalho poderá ser extinto com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS. Nesse caso, no entanto, não terá direito ao seguro-desemprego.

 

Rescisão Contratual 

Não haverá mais exigência de a homologação da rescisão contratual ser feita em sindicatos. Ela passa a ser feita na própria empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato. 

 

Terceirização

O projeto propõe salvaguardas para o trabalhador terceirizado, como uma quarentena de 18 meses para impedir que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado.

 

Multa

O empregador que mantiver empregado não registrado pagará multa de R$ 3 mil por empregado. Para as pequenas empresas, esse valor será de R$ 800.  Atualmente, as empresas estão sujeitas à multa de um salário mínimo regional, por empregado não registrado. 

 

Plano de cargos e salários

Regra atual: O plano de cargos e salários precisa ser homologado no Ministério do Trabalho e constar do contrato de trabalho. Pela nova regra, o plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente.

Banco de horas

Pela regra atual, O excesso de horas em um dia de trabalho pode ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas. Há também um limite de 10 horas diárias. Na nova regra, o banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.

 

 

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