Esta solenidade tem suas raízes na devoção eucarística, muito florescente a partir do século XII, colocando em realce a presença permanente de Cristo no sacramento eucarístico, ou seja, “sob as espécies eucarísticas” do pão e do vinho consagrados. O papa Urbano IV, no dia 11 de agosto de 1264, com a Bula “Transiturus de hoc mundo”, determinou que essa festa fosse celebrada por toda a Igreja. Felizmente esse documento tentava situar a presença eucarística em seu contexto original, ou seja, a celebração da morte e ressurreição de Cristo: “Este é o memorial… salvífico, no qual reconsideramos a grata memória da nossa redenção, no qual somos afastados do mal e revigorados no bem, e progredimos no crescimento das virtudes e das graças”. Até a reforma realizada pelo Concílio Vaticano II, esta festividade chamava-se “Santíssimo Corpo do Senhor” – daí o termo latino Corpus Christi. Esta festa é celebrada com missa, seguida de procissão para fora do lugar onde se celebrou a missa.
Desta vez, a Igreja estabelece que a procissão seja após a missa. E, certamente, uma das procissões mais queridas pelo povo e envolvida de variadas e festivas tradições. Basta recordar os belos tapetes feitos pelos fiéis para fazer passar sobre eles apenas quem leva o Santíssimo sacramento.
sobre o qual caminha quem leva o Ela é o modelo para as outras procissões eucarísticas; todas devem acontecer segundo as orientações previstas no Ritual Romano[1] e no Diretório sobre a Piedade Popular e a Liturgia, o qual acolhe de bom grado as manifestações da devoção presentes em cada cultura, desde que isentas “de qualquer forma de competição” (n. 162). Contudo, para a Igreja “têm primazia as procissões da festa da Apresentação do Senhor, do Domingo de Ramos na Paixão do Senhor, da Vigília Pascal, nas quais se comemoram os mistérios do Senhor”[2], segundo o desenvolvimento celebrativo e teológico do ano litúrgico.
Para encerrar a procissão eucarística, dá-se a bênção com o Santíssimo Sacramento, a qual “não é uma forma de piedade eucarística por si só, mas é o momento conclusivo de um encontro cultual suficientemente prolongado” (DPP 163), no caso a procissão, ou então quando acontece a adoração durante a exposição prolongada do mesmo Sacramento. Por isso a orientação pós conciliar proíbe a exposição feita unicamente para dar a bênção ao final da missa[3].
Dom Edmar Peron
Bispo de Paranaguá