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Promotor traz recomendações para o dia das eleições

Crimes eleitorais serão fiscalizados pelo Ministério Público no domingo

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Foto: MPPR

O Ministério Público do Estado do Paraná, por meio da promotoria da 158.ª Zona Eleitoral de Paranaguá, expediu uma recomendação com o objetivo de impedir o derrame de material de campanha eleitoral às vésperas da eleição. O promotor da 158.ª Zona Eleitoral, Dr. Rodrigo Otávio Mazur Casagrande, destacou os principais crimes eleitorais que podem ocorrer e orientou os eleitores para o exercício do voto consciente.

No documento, o promotor recomenda aos partidos políticos, coligações e candidatos que auxiliem na propaganda eleitoral e se abstenham de realizar o derrame eleitoral de panfletos, “santinhos”, ou outros impressos às vésperas do pleito.

Além disso, o objetivo é reforçar as recomendações, orientar os eleitores para colaborar com o Ministério Público com relação às condutas vedadas, que correspondem a crimes eleitorais, com destaque para a compra de votos. “Muito devido ao histórico que temos em Paranaguá. Esta é a terceira eleição na qual eu atuo. Em 2008, tivemos um caso de boca de urna que foi conduzido à Polícia Federal e, em 2012, um candidato a vereador também foi conduzido por boca de urna. A própria presença do candidato de forma ostensiva na porta da seção cumprimentando eleitores, ainda que sozinho, na minha ótica, configura-se como um crime de boca de urna”, explicou o promotor.

Em períodos eleitorais anteriores, durante a madrugada, observou-se a prática ilegal de espalhar nas vias públicas, nas proximidades dos locais de votação, panfletos e outros materiais, causando poluição ambiental. As punições quanto aos crimes podem resultar em detenção de seis meses a um ano e multa no valor de R$5.320,50 a R$15.961,50.

Todo material remanescente das campanhas deve ser entregue no dia 1.º de outubro em qualquer horário à Cooperativa da Ilha dos Valadares, localizada na Rua 49, no bairro Sete de Setembro.

 

PRINCIPAIS REGRAS

O Ministério Público do Estado do Paraná afirma que as principais regras estão relacionadas ao dia da eleição. No caso de propagandas, é vedado o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, assim como a propaganda de boca de urna, com exceção daquelas divulgadas pela Internet. É vedada também a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas, bandeiras, broches, dísticos e adesivos. O eleitor poderá se manifestar de forma silenciosa e individual com broches, dísticos ou adesivos.

 

 

Com relação ao transporte, nenhum veículo ou embarcação pode transportar eleitores, exceto os que estiverem a serviço da Justiça Eleitoral ou veículos de uso individual para exercício do próprio voto e de sua família. É proibido o transporte de eleitores por candidatos, cabos eleitorais ou seus representantes. O mesmo rege para a alimentação, pois é proibida a oferta de refeições aos eleitores.

“Eu e o doutor Ricardo Salgado, que é o outro promotor eleitoral, estaremos percorrendo com a Polícia Federal as seções. A eleição é uma competição e o que queremos coibir é o doping, que é a compra de votos, a deslealdade e a trapaça. Atuaremos de forma implacável para proibir esse tipo de comportamento com o objetivo de assegurar a todos igualdade de condições”, frisou o Dr. Rodrigo Casagrande.

 

ORIENTAÇÃO AOS ELEITORES

O promotor orienta os eleitores para que fiquem atentos a candidatos que possam praticar condutas vedadas pelo Ministério Público e Tribunal Superior Eleitoral. “A orientação é para que o eleitor não vote naqueles candidatos que venham a afrontar a lei e a recomendação do Ministério Público. Se ele já está praticando uma ilegalidade enquanto candidato, imagine quando eleito. Já denota que será um péssimo político durante o seu mandato”, evidenciou.

Outra orientação do promotor é de não se deixar levar por promessas, trocas e não vender a sua dignidade enquanto cidadão e eleitor. “A prática de corrupção eleitoral é tanto ativa quanto passiva”, reforçou.

 

DENÚNCIAS

Os cidadãos podem colaborar com o Ministério Público denunciando os crimes eleitorais. O eleitor pode encaminhar um e-mail ao endereço eletrônico: [email protected]. De acordo com o promotor, os meios estão mais facilitados para garantir a participação dos eleitores. “Temos o sistema Pardal do Tribunal Superior Eleitoral, que deve ser usado sempre de forma responsável para não se tornar um veículo para disputas entre adversários. O cidadão de bem que tem a denúncia, pode se valer deste mecanismo, pode utilizar imagens, vídeos, será identificado, pois é vedado o anonimato”, orientou o promotor.

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