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Polícia Federal esclarece regras de controle para porte e registro de arma

Cidadão deve ter mais de 25 anos, comprovar necessidade real e passar por exames (Foto: Governo Federal)

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Conforme o Estatuto de Desarmamento, que entrou em vigência em 2003 através da Lei Federal 10.826, aprovada após referendo com a população brasileira, o porte e o registro de arma de fogo para cidadãos possui regras claras e controle exercido pela Polícia Federal (PF) em todo o País. Instituído pelo Ministério da Justiça, o Sistema Nacional de Armas (SINARM) é claro para estabelecer regras específicas para um cidadão comprar qualquer tipo de armamento, devendo ele ter mais de 25 anos, comprovar a necessidade efetiva por declaração de efetividade necessidade ou por conta da sua profissão e/ou ameaça à integridade física, bem como passar por amplos testes psicológicos. 

Antes de tudo, é necessário que o cidadão vá a uma unidade da Polícia Federal mais próxima para pedir autorização para adquirir uma arma de fogo de uso permitido. A pessoa deverá ter mais de 25 anos, levar itens específicos para preencher o requerimento como cópias de documentos, foto 3×4, comprovante de residência, comprovar que desempenha atividade lícita e também total idoneidade, apresentando certidões negativas da Justiça Estadual, Federal, Militar e Eleitoral, não podendo estar respondendo a inquérito ou processo criminal. 

O cidadão deverá levar comprovantes bancários de pagamentos de taxas expedidas pela União, assim como encaminhar “comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a um ano, que deverá ser atestado por psicólogo credenciado pela Polícia Federal”, informa a PF. Além disso, a pessoa terá que comprovar capacidade técnica para manuseio do armamento por instrutor credenciado pela PF. Há leis claras inclusive para profissões que permitem a compra da arma, como no caso dos policiais ativos e aposentados (militares, rodoviários, federais, bombeiros, guardas municipais), agentes penitenciários, juízes e promotores de Justiça e auditores da Receita Federal, Justiça do Trabalho, fiscais e analistas tributários. 

REGISTRO DE ARMAMENTO

Há de se diferenciar o registro do porte de arma. Segundo a Polícia Federal, o registro de armamento é um documento com validade de cinco anos, que autoriza o proprietário da arma de fogo “a mantê-la exclusivamente no interior de sua residência ou no seu local de trabalho”, explica. “O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa”, informa a PF. Ou seja, o cidadão deve manter a arma exclusivamente em sua casa ou trabalho. 

Para que a pessoa com registro do armamento possa transitar com ele fora da residência ou local de trabalho, é necessário ter um Guia de Trânsito expedido pela PF, que é um documento que autoriza o proprietário de arma de fogo alterar o local de guarda do armamento. Para justificar, o proprietário da arma deve-se dirigir a uma das Superintendências Regionais de Polícia Federal e apresentar uma extensa documentação para sua emissão e cópia do endereço da nova residência.  “No caso de mudança de domicílio, somente será emitida a Guia de Trânsito caso a mudança seja de caráter permanente. Durante o transporte, a arma de fogo deve estar desmuniciada e embalada de maneira que não possa ser prontamente utilizada no trajeto”, destaca a PF. 

PORTE DE ARMA DE FOGO

Segundo a Polícia Federal, o porte de arma de fogo é um documento com validade de cinco anos, que “autoriza o cidadão a portar, transportar e trazer consigo uma arma de fogo, de forma discreta, fora das dependências de sua residência ou local de trabalho”, destaca. As regras para porte são ainda mais rígidas, exigindo uma série de itens documentais para o cidadão, entre eles “declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido, principalmente no tocante ao exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física”, ressalta a assessoria. É necessário também comprovar as capacidades técnica e psicológica para manuseio e transporte da arma de fogo em prazo não superior a um ano. 

“O art. 6.º da Lei 10.826/03 dispõe que o porte de arma de fogo é proibido em todo o território nacional, salvo em casos excepcionais. Portanto, excepcionalmente a Polícia Federal poderá conceder porte de arma de fogo desde que o requerente demonstre a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física, além de atender as demais exigências do art. 10 da Lei 10.826/03”, informa a assessoria da PF. 

OCORRÊNCIA COM ARMA DE FOGO DEVE SER COMUNICADA À POLÍCIA FEDERAL

Qualquer ocorrência com o armamento, podendo ser roubo, furto, extravio, apreensão e/ou recuperação, deve ser comunicado à Polícia Federal em uma de suas unidades, preenchendo requerimento e com apresentação de vários documentos, entre eles boletim de ocorrência na Polícia Civil. Tal fato é também exigido de qualquer empresa de segurança privada. 

CAMPANHA DO DESARMAMENTO

A regra atual é que pessoas comuns não possuam armas, algo reforçado pelo Estatuto do Desarmamento desde 2003.  De acordo com o Ministério da Justiça, tal fato ocorreu “em função do aumento das mortes e da violência envolvendo armas de fogo no País, segmentos da sociedade civil e dos governos, notadamente o Governo Federal, manifestaram-se em busca de ações efetivas para o controle do armamento em poder da população civil. Dentre os diversos esforços realizados destaca-se o Estatuto do Desarmamento”, informa.

“A Lei n.º 10.826/2003 significou um novo marco regulatório para o acesso às armas de fogo, implicando em alterações sobre os seguintes requisitos: registro, posse, porte e a comercialização de armas de fogo e munição no interior do território nacional. A legislação que vigorava até então, a Lei 9.437/199717, em diversos pontos era rasa, facilitando assim, que pessoas despreparadas e sem qualquer motivo justo portassem uma arma de fogo. As autoridades competentes encontravam fortes barreiras para combater o porte e o tráfico ilegais de armas”, destaca o Ministério da Justiça.
Qualquer cidadão que tenha uma arma de fogo pode entregá-la às autoridades, sendo ela registrada ou não registrada, de qualquer calibre ou procedência, podendo ser repassada à Polícia Federal, “mediante recibo e indenização que varia de R$ 150,00 a R$ 450,00, dependendo do tipo de arma”, informa a assessoria da PF. 

Delegado da Polícia Federal de Paranaguá comenta controle e uso permitido de arma de fogo

Polícia Federal é responsável pelo controle e por fazer valer regras em torno do registro e porte de arma de fogo, bem como do Estatuto do Desarmamento 

O delegado-chefe da Delegacia de Polícia Federal de Paranaguá, Gilson Micoski Luz, comentou sobre o uso permitido de arma de fogo e a questão do controle contínuo exercido pela PF. Segundo ele, há de se diferenciar posse de porte. “Posse é possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa. Já o porte, como diz o nome, é portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição”, explica.

“Para solicitar a aquisição e registro de uma arma de fogo de uso permitido, desde que preenchidos os requisitos legais presentes no site da Polícia Federal  no link http://www.pf.gov.br/servicos-pf/armas/aquisicao, basta fazer o pedido na Delegacia de Polícia Federal da circunscrição de residência do requerente, entretanto a afetiva autorização para comprar e, por extensão registrar uma arma de fogo de uso permitido é discricionária da autoridade policial, conforme Processo nº 5003959-51.2015.4.04.7005/PR do TRF da 4.ª Região”, explica Gilson.

Segundo o delegado, uma pessoa que tenha o registro da arma de fogo, e não o porte, poderá apenas transportar sua arma de fogo de uso permitido amparada por uma “guia de trânsito” emitida com data determinada e locais de origem e de destino. “A arma em questão deverá estar desmuniciada e acondicionada de maneira que não possa ser feito o seu pronto uso durante o seu transporte.

O transporte de uma arma nas condições descritas anteriormente se dá apenas para manutenção e por mudança de endereço. A guia de trânsito pode ser solicitada na Delegacia de Polícia Federal da circunscrição do lugar de origem ou de destino”, complementa. Questionado  sobre a possibilidade da pessoa com registro, e não porte, pode utilizar a arma na rua para legítima defesa, Gilson foi prático na resposta: “Não”.

Segundo o delegado-chefe, para que qualquer pessoa possa ter a posse ou porte de arma, é necessário passar por amplos testes psicológicos e técnicos. “Além da apresentação de declaração e certidões de idoneidade e uma minuciosa investigação interna de antecedentes, é necessário passar um teste de capacidade técnica específico para o uso do tipo de arma (pistola, revólver, etc.) que se deseja adquirir e um teste de aptidão psicológica, ambos aplicados por profissionais cadastrados na Polícia Federal”, destaca. O tempo de demora para emissão de registro de arma de fogo varia dependendo do fluxo e volume de trabalho da delegacia onde se faz o pedido.

Ainda de acordo com Gilson Micoski Luz, as lojas de armas somente podem vender armas de fogo para civis mediante a apresentação da autorização emitida pela Polícia Federal, o chamado Registro de Arma de Fogo. “Isso se refere apenas a armas de fogo de uso permitido, isto é, aquelas que não são de uso exclusivo das forças armadas e polícias”, finaliza. 

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