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Polícia

Mais de 300 veículos foram apreendidos no último ano por irregularidades

Maioria é composta por motocicletas que podem ir a leilão após 90 dias

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De acordo com o 9.º Batalhão da Polícia Militar de Paranaguá, no último ano, de 1.º de agosto de 2016 a 1.º de agosto de 2017, foram recolhidos ao pátio da corporação, 338 veículos. No mesmo período, 56 foram recuperados pelos proprietários e outros 106 encaminhados a outras localidades.

Assim que são recolhidos, os veículos são levados ao 9.º Batalhão e logo em seguida destinados ao pátio do Detran. No local, facilmente se vê que muitos deles estão deteriorando, mas o que mais causa espanto é a quantidade de motocicletas apreendidas que ocupam o espaço no 9.º BPM.

O subcomandante do batalhão, major Adalto Nascimento Giraldes Almeida, elencou algumas das causas de apreensão de veículos na cidade atualmente. “São inúmeros itens, como falta de equipamentos obrigatórios, não observância às normas de trânsito como desobediência ao sinal semafórico e dirigir na contramão. O mais comum é a falta de documento de habilitação e de equipamentos obrigatórios”, afirmou.

 


Polícia Militar tem feito blitzes constantes para tirar de circulação veículos com irregularidades ou condutores infringindo as leis (foto: AEN)

 

A partir do momento que é apreendido, o veículo fica sob custódia do Detran, que é a única autoridade competente para liberá-los. “A pessoa precisa ir até o Detran, ver o que precisa pagar, pois é cobrada uma taxa e eles liberam. Após 90 dias, se não for retirado, o departamento tem o direito de leiloar para pagar a custódia do pátio”, disse.

 


Veículos ficam no Detran até que os proprietários regularizem a situação

 

MOTOCICLETAS

Sobre a quantidade muito superior de apreensões de motociclistas em comparação aos carros, o major explicou o motivo de tal fato ocorrer. “No trânsito, muitos roubos e furtos são realizados com a utilização de motocicletas. A política do comando é fazer operações destinadas aos motociclistas para impedir esses delitos, motivo pelo qual a apreensão de motos é muito maior”, esclareceu.

O que pode mudar este cenário, na visão do subcomandante, é a educação no trânsito e respeito às leis. “Para se viver em sociedade é necessário termos alguns conceitos de moral e ética. E é isso que tem faltado”, declarou major Giraldes.

 

MOTIVOS DE APREENSÃO

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, vários motivos podem levar à apreensão dos veículos. Algumas delas são:

Dirigir sem possuir CNH ou permissão para dirigir;

Dirigir com CNH ou permissão de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo;

Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via;

Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial;

Transitar em velocidade 50% superior à máxima permitida para o local;

Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran.

Conduzir o veículo com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;

Conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga, salvo com permissão da autoridade competente;

Conduzir o veículo com dispositivo antirradar;

Bloquear a via com veículo.

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