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Polícia

Condenado no caso do Morro do Boi morre em Complexo Médico-Penal de Pinhais

Juarez Ferreira Pinto assassinou estudante Osíris Del Corso e cometeu atentando violento ao pudor contra namorada da vítima, Monik Pergorari Lima (Foto: Divulgação)

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No sábado, 14, Juarez Ferreira Pinto, condenado pela Justiça em 2010 a cerca de 65 anos de prisão por latrocínio e atentado violento ao pudor no caso do Morro do Boi, em Matinhos, ocorrido em 2009, faleceu no Complexo Médico-Penal de Pinhais, onde estava preso. Segundo o advogado de defesa. Dr. Claudio Dalledone Júnior, o preso, com 51 anos, era portador do vírus HIV, tinha cirrose hepática alcoólica e hepatite C, não resistiu à série de complicações médicas e acabou vindo a óbito.

O caso do Morro do Boi chocou o litoral e todo o Paraná em 2009. Juarez Pinto, segundo condenação judicial, cometeu latrocínio (roubo seguido de morte) do estudante de Direito, Osíris Del Corso, de 22 anos, e atentado violento ao pudor contra a namorada dele, Monik Pergorari Lima, que na época tinha 23 anos. O crime ocorreu no dia 31 de janeiro de 2009, quando o casal realizava trilha no Morro do Boi e foi abordado por Juarez, que estava indo em direção à Praia dos Amores portando uma arma de fogo.

Ele roubou R$ 90,00 de Osíris e pediu para a namorada dele tirar a roupa. Imediatamente, o namorado reagiu e acabou sendo baleado e morreu na hora. Monik também foi atingida por disparo de arma de fogo e permaneceu 18 horas no Morro do Boi pedindo socorro, período em que, segundo ela, Juarez voltou ao local do crime e abusou sexualmente dela. O tiro fez com que Monik ficasse paraplégica.

A decisão judicial que condenou Juarez Ferreira Pinto transitou em julgado em outubro de 2014, segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) que confirmou a condenação do preso.

TENTATIVA DE PRISÃO DOMICILIAR

Poucos meses após a condenação ter transitado em julgado, em dezembro de 2014, a Justiça teria autorizado a prisão domiciliar de Juarez que já na época estava com condição de saúde debilitada por ser portador do vírus do HIV. Apesar disso, em setembro de 2017, a prisão domiciliar foi revogada pela 1.ª Vara de Execuções Penais de Curitiba, quando ele foi encaminhado ao Complexo Médico-Penal de Pinhais, na região metropolitana da capital paranaense.

Em nota divulgada pelo escritório de advocacia Dalledone & Advogados Associados no sábado, 14, o advogado de defesa, Dr. Claudio Dalledone Júnior, veio "a público lamentar que todos os avisos e pareceres de que o detento não poderia cumprir pena no Complexo Médico Penal (CMP), em decorrência de seu grave estado de saúde, tenham sido sumariamente ignorados. Mesmo diante de um parecer do próprio médico do CMP, informando que a unidade não dispunha da estrutura necessária para atender o paciente Juarez, portador do vírus HIV, Hepatite B e Cirrose, ainda assim a decisão de revogar o benefício de prisão domiciliar a Juarez foi mantida pela Justiça a pedido do Ministério Público Estadual", informa.

"Juarez faleceu no sábado, 14. Antes disso, na sexta-feira, 13, o Complexo Médico Penal havia remetido nova informação ao Poder Judiciário, alertando a insuficiência de estrutura para atender o enfermo. Desde 2017, quando o Ministério Público pediu e conseguiu a revogação do benefício da prisão domiciliar, concedido em dezembro de 2014, a defesa de Juarez aguarda o julgamento do recurso impetrado contra a decisão. No entendimento da defesa, e mesmo dos médicos do CMP, um paciente com um quadro de saúde tão agravado como o de Juarez não teria condições de ser tratado adequadamente no Complexo Médico Penal. Por se tratar de um caso de morte iminente, a defesa persistiu na concessão do benefício, no entanto não houve tempo e Juarez veio a falecer", finaliza o advogado Claudio Dalledone Júnior.

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