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Pensar Verde

O que falta para o desenvolvimento do nosso litoral?

Na visão imediatista de alguns gestores públicos e empresários ouvimos que precisamos de desenvolvimento.

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Localizada entre a Serra do Mar e o Oceano Atlântico e entre os litorais de São Paulo ao norte e Santa Catarina ao sul, a nossa região litorânea é um local riquíssimo em todos os sentidos. Temos aproximadamente 90 km de extensão litorânea com 50 km de praias. Vivem neste território 291.687 pessoas em uma área de 5.576,2 km². Esta população pode passar de 700.000 na temporada de veraneio. Sete municípios compõem a região e cada um deles possui alternativas de desenvolvimento ainda pouco exploradas.

Na visão imediatista de alguns gestores públicos e empresários ouvimos que precisamos de desenvolvimento. Então nos compete discutir qual desenvolvimento pode existir sem que as questões ambientais sejam consideradas. E vamos deixar de lado a “ladainha” de que os problemas são as leis, os gestores técnicos ou o Ministério Público. A solução é que devemos trabalhar para conciliar as questões econômicas e sociais com as ambientais.

As leis existem para que todos tenham os mesmos direitos havendo o sentimento de justiça na sociedade. Sem elas haveria uma desordem tamanha que voltaríamos ao tempo em que a nossa espécie agia como os demais animais. Os gestores técnicos começaram a se destacar após inúmeras nomeações de indivíduos em cargos importantes na administração pública que não tinham a menor condição de exercer estas funções. Felizmente a política está mudando.

Logicamente que não devemos esquecer que os cargos de confiança são políticos e de livre nomeação por quem vence uma disputa eleitoral, porém merecem atenção para um mínimo de qualificação para que o trabalho seja executado da melhor forma possível.

Por último não podemos esquecer do importante papel do Ministério Público que é o de trabalhar pela manutenção da ordem jurídica no Estado e a fiscalização do Poder Público em várias esferas.

Se a iniciativa privada está com todos as suas ações dentro da lei e se o gestor público não age com dolo, não enriquece ilicitamente e cumpre as suas atribuições legais com legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência não há outra alternativa senão louvar a sua contribuição para a boa administração da Justiça promovida pelo Ministério Público.   

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