No dia sete de julho de 2011 foi sancionada a Lei n.º 12.435, que altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) e instituiu o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que havia sido criado em 2005. Uma construção colaborativa entre poder público, terceiro setor e sociedade que estruturou e organizou o desenvolvimento de políticas públicas intersetoriais com foco na redução da pobreza e emancipação das famílias.
Muitas vezes, quando abordamos a importância de uma lei, fica difícil compreender sua relevância sem um contexto mais detalhado. Nesse sentido, é importante ressaltar que antes do SUAS não existiam normas claras ou uma articulação efetiva entre poder público e sociedade civil. Somado a isso, as políticas de assistência social atuavam quase isoladas, sem um trabalho com outras pastas ou base de dados que orientasse o serviço e atendimento a população em situação de vulnerabilidade ou risco social.
O SUAS surgiu como um suporte necessário para enfrentar de maneira planejada e coordenada a enorme desigualdade social existente no país, determinando atribuições específicas à União, estados e municípios. Logicamente que a realidade brasileira é um cenário difícil de reverter, especialmente devido à fragilidade de nossa economia, mas sua aplicação séria é capaz de trazer inúmeros avanços, como aconteceu em nosso estado nos últimos anos.
Desde 2011 o Paraná passou por uma verdadeira revolução na aplicação do SUAS, estabelecendo uma nova relação entre governo estadual e municípios para garantir maior agilidade, suporte e qualidade no atendimento. A primeira medida foi a criação da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social, que passou a implantar os programas e serviços que formam o SUAS no estado.
O trabalho de articulação e diálogo com os municípios permitiu o atendimento de demandas antigas, como a desburocratização e maior agilidade de apoio financeiro oriundo do Estado, ampliando a capacidade de investimento e serviços sociais das prefeituras. Nesse sentido, destaco a implantação da modalidade Fundo a Fundo, que autoriza o repasse de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social direto para os fundos municipais de assistência social, e o Piso Paranaense de Assistência Social, com transferência mensal de recursos aos municípios com menor índice de desenvolvimento.
Somado a isso, iniciativas inovadoras como o CPF na Nota, o Índice de Vulnerabilidade Social das Famílias do Paraná, o programa Família Paranaense e o Fundo Estadual de Combate à Pobreza, bem como a instituição de 22 escritórios regionais e criação da Superintendência de Garantia de Direitos, fortaleceram a execução de políticas sociais nos 399 municípios.
O impacto foi rápido e em pouco tempo o Paraná subiu da quinta para a segunda posição entre os estados com menor desigualdade social, além de estar entre as três maiores redes de proteção social do Brasil, conforme aponta o Censo SUAS.
O SUAS representou um avanço fundamental na política de assistência social, mas sua consolidação e aprimoramento dependem da participação ativa e diálogo constante entre estado, municípios e sociedade. Um trabalho que já acontece no Paraná e que precisamos potencializar cada vez mais, criando oportunidades para que todos tenham acesso ao suporte necessário para alcançar sua emancipação social.
Marcello Richa é presidente do Instituto Teotônio Vilela do Paraná (ITV-PR)