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Instituto Histórico e Geográfico de Paranaguá

ESTRADAS DE FERRO II

“Comentamos no artigo anterior sobre a Lei Feijó de 1835″…

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Comentamos no artigo anterior sobre a Lei Feijó de 1835, a qual autorizava o Governo a fazer concessões para algumas companhias construírem e explorarem a atividade por 80 anos, para uma ferrovia que partiria do Rio de Janeiro em direção às capitais das Províncias de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Bahia.

Depois disso, em 1836, segundo Ferreira (1999), a Província de São Paulo estabeleceu um sistema de estrada de ferro por Leis Provinciais, outorgando concessões a empresas para ligar Santos ao planalto, o mesmo se sucedendo no Rio de Janeiro, em 1840, a fim de estabelecer uma ligação férrea entre a Vila de Iguaçu com área próxima à Baía da Guanabara. No entanto, nem a Lei Feijó e nem as Leis Provinciais surtiram efeito prático.

Somente em 1852 iniciou a segunda fase das ferrovias no Brasil com a Lei Imperial n.° 641. De acordo com Ferreira (1999), essa Lei trouxe aspectos mais positivos para as concessões, inclusive ampliando de 80 para 90 anos a concessão. Além disso, vedava o trabalho escravo e isentava do serviço militar aqueles jovens que fossem trabalhar na implantação do projeto.

Nessa fase destacou-se o empresário Barão e Visconde de Mauá, Irineu Evangelista de Sousa, o qual conseguiu a concessão para ligar o Rio de Janeiro ao Vale do Paraíba e depois a Minas Gerais. A princípio, devido as dificuldades de relevo, conseguiu apenas 15 quilômetros de via férrea, mas foi assim que começou e estimulou outros empresários a também trabalharem em prol dessa nova tecnologia.

Aliado ao Barão de Mauá, o Engenheiro Antonio Pereira Rebouças Filho tentou construir, via concessão, a estrada de ferro que ligaria Antonina a Curitiba, porém, tal projeto não veio a se concretizar, devido ao falecimento do Engenheiro citado, no auge dos seus 35 anos, e também devido à falência do Barão de Mauá. A Estrada se chamaria Dona Isabel.

Empresários de Paranaguá, notadamente Pedro Alloys Scherer, José Gonçalves Pecêgo Júnior e José Maria da Silva Lemos, tiraram lições da experiência vivida por Antonio Rebouças sobre a linha férrea que ligaria Antonina a Curitiba, passando por Morretes, e anteviram a necessidade de uma via férrea ligando Paranaguá a Morretes.

Pela Lei Provincial n.° 304, de 1872, o grupo Scherer conseguiu uma concessão para construir a via férrea de Paranaguá a Morretes.

Pensamos que poderia encerrar hoje esse assunto, mas é tão interessante que continuará numa próxima oportunidade.

Guadalupe Vivekananda Fabry

Presidente – IHGP

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