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Fábio Campana

Lula inelegível

Ministro Gilmar Mendes, evitou se manifestar sobre o caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula Silva

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, evitou se manifestar sobre o caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula Silva, mas defendeu que a Lei da Ficha Limpa torna inelegível o candidato que tenha sido condenado em segunda instância. “Eu não vou emitir juízo concreto sobre isso, mas quando há decisão de segundo grau, esses crimes dão ensejo à inelegibilidade”, disse.

Questão pacificada

O ministro afirmou que já fez várias críticas à legislação, aprovada pelo Congresso em 2010, mas afirmou que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de aplicar a norma após condenações de um colegiado de segundo grau. “Parece que essa questão está definitivamente pacificada”, disse.

Jeitinho petista

O PT está em nova campanha: mostrar Lula como homem mais votado na história da humanidade, quase uma unanimidade. Mas para chegar a isso, faz, como de hábito, um trambique: contabiliza os votos de todas as eleições em que participou, ganhando ou não.
Por exemplo: Lula concorreu CINCO vezes e obteve 136,77 milhões de votos no total; Barack Obama concorreu DUAS vezes e seu resultado é de 135,37 milhões de votos. É o jeitinho petista de lidar com a realidade.

Sem moleza

O TRF2 negou liminar ao pedido da defesa do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio, deputado Jorge Picciani, e também do deputado estadual Edson Albertassi, ambos do PMDB, requerendo prisão domiciliar. Os dois foram presos preventivamente durante a Operação Cadeia Velha, acusados de participar de esquema de pagamento de propinas de empresas de transporte público do Rio de Janeiro.

Lula: apenas 0,62% de chance

Lula e seu bando tem esperanças limitadas sobre o futuro na Justiça. Já não acreditam na salvação pelas vias normais. Só uma manobra do STF poderá deixa-lo em liberdade. Vejam as estatísticas. Pesquisa realizada pela Coordenadoria de Gestão da Informação do STJ revelou que apenas 0,62% dos condenados em segunda instância, que recorreram ao tribunal superior, foram absolvidos. Em apenas 1,02% dos casos, os ministros que compõem as duas turmas de direito criminal do STJ decidiram substituir a prisão por medidas restritivas de direito. Em 0,76% foi reconhecida a prescrição da pretensão punitiva. “O levantamento demonstra que é bem reduzida a taxa de correção de erros judiciários em matéria penal, ao contrário do que muitos sustentam”, diz a assessoria do tribunal.

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