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Esportes

Reviravolta: STJD condena J.Malucelli e Rio Branco joga as quartas de final

Rio Branco vai enfrentar o Londrina nas em partida de ida e volta

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O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol reformou na tarde de quinta-feira, 6, a decisão do TJD/PR e puniu o J.Malucelli com a perda de 16 pontos no Campeonato Paranaense 2017. A pena foi aplicada devido à escalação de forma irregular do atleta Getterson em três partidas sem que o mesmo estivesse inscrito no BID da CBF. Na decisão, proferida por unanimidade dos votos, os auditores fizeram constar ainda o preenchimento da vaga na segunda fase do campeonato pelo Rio Branco SC e a anulação da partida entre J.Malucelli e Londrina, que será reagendada entre Rio Branco e Londrina.

Com a decisão, o time do J.Malucelli deixou de ser o quarto colocado da primeira fase, com 19 pontos, e entrou na zona de rebaixamento, sendo o lanterna com três pontos. O Toledo, por sua vez, deve ser salvo da queda.

O presidente do Rio Branco, Thiago Campos, afirma que a justiça foi feita. “Não poderíamos esperar um resultado diferente desse. A justiça foi feita. Falei quando enfrentaríamos o Foz do Iguaçu que se vencêssemos aquele jogo estaríamos classificados e disputando as quartas de final do Campeonato Paranaense. Tínhamos a confiança total em que a justiça seria feita nos tribunais, afinal o J.Malucelli  cometeu uma irregularidade, infringiu o regulamento do campeonato e teve benefícios com isso e foi punido”, disse o presidente, falando da continuidade na competição. “Agora vamos enfrentar a equipe do Londrina, pensando na classificação entre os quatro primeiros e quem sabe estar em uma semifinal histórica e que venha coroar todo o trabalho que estamos fazendo como o retorno da Estradinha, o jogo que realizamos na noite da última quarta-feira com refletores, uma oportunidade para atingirmos o nosso objetivo e coroar tudo o que está sendo feito em 2017”, enfatizou Campos.

 

O JULGAMENTO

A denúncia se baseia no fato de o J.Malucelli ter escalado o atleta Getterson em três partidas antes da inscrição ser registrada no BID (Boletim Informativo Diário) da CBF. Denunciado, o clube foi punido em primeira instância no TJD/PR com a perda de 16 pontos (nove válidos nas três partidas e mais sete conquistados), mas teve a decisão reformada e foi absolvido no Pleno do Tribunal Paranaense. Descontente com a decisão, a Procuradoria do TJD/PR recorreu no STJD do Futebol.  Enquanto aguardavam julgamento do recurso no STJD, os clubes Toledo, Rio Branco e Foz do Iguaçu ingressaram com Medida Inominada com pedido de liminar para paralisação do Campeonato Paranaense até que o caso fosse concluído, porém a paralisação foi negada pelo Presidente do STJD que determinou apenas a não homologação das partidas a partir da segunda fase envolvendo a equipe do J.Malucelli.

Em julgamento de recurso, o procurador-geral Felipe Bevilacqua explicou o ocorrido e pediu a punição do J.Malucelli. “O clube entendeu por ter cumprido todas as questões procedimentais no âmbito da CBF e que a publicação no BID não seria uma condição formal para entrar em campo. A publicação só foi concretizada três partidas depois. Caso flagrantemente de irregularidade e foi uma atitude de pouca cautela de escalá-lo sem o nome constar no BID. A opinião é que deve ser provido o recurso para declarar irregular o atleta na forma do artigo 214 do CBJD”, disse o procurador-geral.

 


Decisão foi proferida por unanimidade dos votos

 

Advogado do J.Malucelli, Marcelo Contini, defendeu que a condição de jogo é determinada pelo regulamento específico da competição e que o BID serve apenas para regular o retorno do jogador. No entendimento da defesa não há de se falar em irregularidade uma vez que não se trata de novo contrato.

Terceiro interessado no processo, o advogado Paulo Schmitt defendeu a irregularidade e sustentou em defesa do Toledo. “Esse clube conquistou 16 pontos irregulares com um atleta titular, artilheiro e que fez gol em duas dessas três partidas, modificando o resultado. Prejudicou todos os outros que cumpriram o regulamento. Jogou de forma irregular conquistando 16 pontos ilegalmente, violando normas internacionais e obviamente normas nacionais”, destacou.

Pelo Rio Branco o advogado Alessandro Kishino acompanhou o entendimento de irregularidade. “É inegável que essa irregularidade existiu e o Rio Branco está em busca da justiça. Sendo confirmada a irregularidade do atleta Getterson o Rio Branco deixa a nona posição e sobe para a classificação. A defesa pede que o regulamento seja cumprido e que as partidas realizadas sejam reagendadas”, concluiu.

Relator do processo, o auditor Paulo César Salomão Filho lamentou o fato de ter que modificar o resultado de campo, porém afirmou que houve uma flagrante irregularidade e justificou que o RGC condiciona a reativação do retorno do atleta por empréstimo à publicação no BID. Desta forma, votou para dar provimento ao recurso da Procuradoria para reformar a decisão do Pleno do TJD/PR e aplicar o artigo 214 do CBJD com a perda de 16 pontos ao J.Malucelli, determinando que o Rio Branco retorne à competição. O Auditor fez constar ainda que se anule a última partida do J.Malucelli contra o Londrina para que seja realizada um novo jogo desta vez entre Londrina e Rio Branco. Declarando ainda a perda de objeto da Medida Inominada.

O entendimento do relator foi acompanhado na íntegra pelos demais auditores presentes e a decisão proferida por unanimidade dos votos.

 

Com informações do STJD

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