A juíza de Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Paranaguá, Pâmela Dalle Grave Flores, no fim de semana em que se comemora o Dia dos Pais no domingo, 12, em entrevista à Folha do Litoral News, destacou a importância da guarda compartilhada entre pai e mãe, ou casais do mesmo gênero, para que a criança ou adolescente se desenvolva tendo assegurados todos os seus direitos constantes na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Além disso, a magistrada explicou o desenvolvimento normativo ocorrido desde 2016 para que a igualdade entre homens e mulheres seja um princípio constitucional, inclusive na criação dos filhos, que é uma responsabilidade conjunta. Confira a entrevista:
Folha do Litoral News: O que é a guarda compartilhada e como ela atua na criação dos filhos?
Dra Pâmela: A guarda compartilhada é a hipótese legal, se não tiver decisão judicial que determine a guarda unilateral para o pai ou mãe, independente de ser casal ou não, a guarda é compartilhada. Isto quer dizer que as responsabilidades em torno da guarda da criança são compartilhadas entre o pai e a mãe ou entre os dois pais ou duas mães, de acordo com o casal. A importância da guarda compartilhada é que o filho percebe que a responsabilidade é dos dois, diminuindo a quantidade de atritos e brigas entre os dois responsáveis. Com isso, acaba aquilo que um dos pais pode pensar que pagando a pensão, a guarda ficará com o outro. Isso não ocorre na guarda compartilhada, pois a responsabilidade é dos dois.
Folha do Litoral News: A guarda compartilhada então vai além da questão do pagamento de pensão alimentícia?
Dra Pâmela: Na guarda compartilhada são fixados os alimentos, visitas, residência, mas também a responsabilidade pela educação e pelas decisões cotidianas do filho, ou seja, dos dois do casal. Os dois pais têm esta responsabilidade, eles têm que entender isso, independentemente de terem se separado, ou de nunca terem sido casados ou convivido juntos, de terem sidos pais solteiros.
Folha do Litoral News: E na existência de desentendimento entre os pais, como isto pode influenciar na guarda compartilhada?
Dra Pâmela: A guarda compartilhada é a guarda legal, mesmo que os pais tenham desentendimentos. Mesmo que os pais estejam casados, é muito comum que ocorram desentendimentos dentro da própria família, pois cada um tem seus valores, cada um vem de uma família diferente. Estes desentendimentos não são impeditivos da fixação da guarda compartilhada. O que é impeditivo da guarda compartilhada, aí é a exceção da regra para se fixar uma guarda unilateral, é que estes desentendimentos e essas brigas do casal possam ocasionar um risco para a criança, ou seja, que o fato da criança ou adolescente não conseguir conviver com segurança entre os dois pais.
Folha do Litoral News: Há um contexto jurídico e histórico ultrapassado para o entendimento errôneo por parte de algumas pessoas de que a mãe tem mais responsabilidade do que o pai na criação dos filhos?
Dra Pâmela: Esse entendimento equivocado é algo que advém do Código Civil de 1916. Neste código, as mulheres, infelizmente, eram tidas como incapazes, aí quem mandava na casa era o homem, mandava em tudo. Entendia-se que mulheres não trabalhavam, ficavam apenas em casa, que a mulher era incapaz civilmente, inclusive, tinha o mesmo CPF que o marido. Decorrente disso, se tornou um pensamento, talvez leigo das coisas, de que só a mãe tem responsabilidade e o pai não. Na verdade, a responsabilidade é dos dois. Hoje existe em vigência o Código Civil de 2002 e a Constituição Federal que concedem igualdade entre homens e mulheres, inclusive para todos os fins.