O instrumento máximo da democracia é o voto, no entanto ele deve ser feito partindo da livre escolha dos candidatos pelo eleitor e sem desrespeito à legislação eleitoral no dia da votação nas ruas, redes sociais e nos locais em que as urnas eletrônicas estarão a postos para o registro do voto. A advogada Emma Roberta Palú Bueno, especialista em Direito Eleitoral e Processo Eleitoral, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP) e presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Subseção de São José dos Pinhais – PR, explica aos eleitores as regras para o voto consciente e dentro das normas vigentes no domingo, 7.
"É permitida a manifestação individual e silenciosa por parte do eleitor, o que quer dizer que ele pode utilizar bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Camisetas de partidos ou candidatos são proibidas no dia da eleição. Além disso, o eleitor não pode entrar na cabine de votação portando celular, câmeras fotográficas e filmadoras, sendo proibido tirar selfies", afirma a advogada.
Segundo ela, é permitido e até mesmo recomendável levar uma "colinha" de papel com o número dos candidatos. "Esta 'colinha' pode até mesmo ser do modelo do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já que neste ano teremos 6 votos no total nos cargos de deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente", explica a jurista.
BOCA DE URNA
De acordo com a advogada, a boca de urna é a ação de fazer propaganda eleitoral nas proximidades das seções eleitorais e no dia da eleição. "Ou seja, é todo o ato que visa ao aliciamento do eleitor, quando alguém tenta convencer uma pessoa a votar em um determinado candidato. A boca de urna é proibida e quem for flagrado nesta prática pode sofrer as punições descritas no artigo 39 da Lei n.º 9.504/97, que consiste em seis meses a um ano de detenção (que podem ser trocadas por trabalhos comunitários, dependendo da decisão do juiz) mais o pagamento de multa", completa.
Ainda segundo a jurista, no domingo, 7, é proibido ao eleitor a utilização de alto falantes e amplificadores de som e a promoção de comícios e carreatas.
"Como foi dito, é permitida a manifestação individual e silenciosa por parte do eleitor, então é aconselhável que não haja aglomeração de pessoas com bandeiras ou adesivos de um mesmo candidato ou candidata, para evitar a configuração de propaganda irregular", complementa.
O QUE OS CANDIDATOS ESTÃO AUTORIZADOS A FAZER NO DIA DO PLEITO
"No dia da eleição é permitido que o candidato demonstre a sua opção de voto com broches ou adesivos, desde que de forma silenciosa e individual. Pode ainda fiscalizar a votação na seção eleitoral. Contudo, é proibido distribuir 'santinhos' ou outro tipo de propaganda política, fazer qualquer tipo de propaganda eleitoral ou pedido de votos, oferecer transporte gratuito aos eleitores ou qualquer outro tipo de benesse", ressalta a advogada.
Ainda com relação aos candidatos, eles não podem no dia do pleito fazer comícios, showmícios, carreatas ou passeatas, usar alto-falantes, amplificadores ou carros de som e minitrios elétricos.
"Por fim, o candidato não pode fazer propaganda na Internet e nas redes sociais no dia da eleição, sendo permitido manter as postagens já feitas", explica.
CIDADÃO PODE MANIFESTAR SEU VOTO NA INTERNET NO DIA DA ELEIÇÃO?
De acordo com a advogada Emma Palú Bueno, os eleitores estão autorizados a realizarem publicações na Internet e em redes sociais manifestando apoio aos seus candidatos no domingo, 7, dia do pleito. "Porém, a postura nas redes sociais deve seguir as mesmas regras que existem fora da rede. De qualquer forma, é importante destacar a restrição quanto à postagem patrocinada, que é permitida tanto no dia da eleição quanto durante todo o período eleitoral", explica.
LEVAR CRIANÇA JUNTO NA CABINE DE VOTAÇÃO
Um hábito comum aos eleitores é levar os filhos ao local de votação para votarem junto na urna eletrônica, no entanto há regras quanto ao assunto. "Embora seja comum os pais levarem os filhos para votar, o que desenvolve até mesmo uma visão política importante para as crianças desde cedo, não há uma normativa do TSE que trate desse caso especificamente. Assim, quando o eleitor comparece à seção eleitoral com seu filho, são os mesários que vão estabelecer se a criança pode entrar junto na cabine de votação", explica a advogada.
"Essa limitação pode acontecer visando a garantir o sigilo do voto, já que os filhos podem reconhecer a foto do candidato e acabar dizendo seu nome em voz alta, acabando com o sigilo do voto daquele eleitor", afirma Emma Palú Bueno. Ela afirma que no caso de crianças de colo, é totalmente autorizado pela Justiça Eleitoral que os pais levem-nas até a cabine de votação no dia da eleição.
DENÚNCIAS DE CRIMES ELEITORAIS
Emma Palú Bueno afirma que os eleitores podem denunciar qualquer irregularidade no dia da eleição aos fiscais dos partidos nos locais de votação, e a Polícia Militar também estará apta a receber informações a respeito das infrações no domingo, 7. "No Paraná existe ainda o Disque Denúncia – 181, que receberá denúncias sobre crimes ou irregularidades", finaliza a advogada.