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Eleições 2018

Senado aprova adiamento do pleito para 15 de novembro

O presidente do Senado ressaltou a aprovação da PEC em tempo recorde e de forma unânime.

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O Senado Federal aprovou em sessão remota realizada terça-feira, 23, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 18/2020, que adia para 15 de novembro a data de realização do primeiro turno das Eleições Municipais de 2020. Pela proposta, o segundo turno do pleito ocorrerá no dia 29 de novembro.

A PEC, aprovada em dois turnos, seguirá para análise da Câmara dos Deputados, que também decidirá no mesmo formato de votação. Para passar na Câmara, a proposta precisará ser aprovada pelo plenário obtendo o apoio de pelo menos três quintos dos deputados (308 votos).

O adiamento das eleições em seis semanas se dá em virtude do cenário epidemiológico do novo Coronavírus (Covid-19) no Brasil e a consequente necessidade de se evitar aglomerações.

Nesta sessão, o Senado aprovou o texto substitutivo apresentado pelo relator da matéria, senador Weverton Rocha (PDT-MA), ao conteúdo original da PEC n.º 18, proposto por um grupo de senadores.  

O debate sobre a prorrogação das eleições surgiu a partir de alertas feitos por médicos e cientistas ouvidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a necessidade de se adiar o pleito, inicialmente previsto para 4 de outubro, devido à pandemia da Covid-19.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, manifestou satisfação com a aprovação, em tempo recorde, da Proposta de Emenda à Constituição que adia as eleições municipais de outubro para novembro deste ano. Ele disse que o Senado enfrenta a pandemia de Covid-19 com um gesto de bom senso e conciliação.

CONVENÇÕES E CAMPANHAS

Além de adiar as eleições, a PEC estabelece novas datas para algumas etapas do processo eleitoral de 2020.

As emissoras podem transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos até 11 de agosto. A partir dessa data, esse tipo de transmissão fica proibido.

A PEC define também o período entre 31 de agosto e 16 de setembro para a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações.

Até 26 de setembro, partidos e coligações devem solicitar à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos.

Após 26 de setembro, inicia a propaganda eleitoral, inclusive na Internet.

A Justiça Eleitoral convocará os partidos e a representação das emissoras de rádio e de televisão para elaborarem plano de mídia.

Partidos políticos, coligações e candidatos devem, obrigatoriamente, divulgar o relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados em 27 de outubro.

Vai até 15 de dezembro o prazo para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos e comitês, relativos ao primeiro e, onde houver, ao segundo turno das eleições.

A diplomação dos candidatos eleitos ocorrerá em todo o País até o dia 18 de dezembro. A data da posse dos eleitos (1.º de janeiro de 2021) permanece inalterada.

Se as condições sanitárias em determinado município não permitirem a realização das eleições nas datas previstas, o Plenário do TSE poderá, de ofício ou por provocação do presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) respectivo, e após oitiva da autoridade sanitária nacional, definir novas datas para o pleito, tendo como limite o dia 27 de dezembro de 2020.

Com informações da Agência Senado e TSE

Fotos Waldemir Barreto/Agência Senado

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