Há menos de um mês para o primeiro turno das eleições de 2018, que acontece no dia 7 de outubro em todo o Brasil, os eleitores estão na reta final para definir quais candidatos irão escolher para representá-los no Congresso Nacional, na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), no Palácio Iguaçu e no Palácio do Alvorada. Neste ano, conforme a Lei Federal N.º 9.504/1997, em seu artigo 49, parágrafo 3.º, a ordem do voto nas urnas eletrônicas foi alterada respectivamente para a escolha de deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República. Saiba quais são as atribuições de cada cargo eletivo:
DEPUTADO FEDERAL
Com candidatos com números eletivos de quatro dígitos, os deputados federais são os representantes do povo na esfera federal. "Sua atribuição principal é fazer leis de abrangência nacional e fiscalizar os atos do presidente da República. Eles também podem apresentar projetos de leis ordinárias e complementares, de decreto legislativo, de resolução e emendas à Constituição, além de criar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), discutir e votar medidas provisórias editadas pelo Executivo", informa o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
DEPUTADO ESTADUAL
Para escolher o seu candidato a deputado estadual os eleitores deverão digitar cinco dígitos na urna eletrônica. Os deputados estaduais ou distritais representam o povo na esfera estadual, sendo que, no contexto paranaense, atuam na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). "Sua função principal é a de legislador, ou seja, legislar, propor, emendar, alterar e revogar leis estaduais. Eles também fiscalizam as contas do Poder Executivo e desempenham outras atribuições referentes ao cargo. Vale lembrar que cada constituição estadual ou distrital também pode delegar outras atividades, exclusivas ou não, aos deputados estaduais ou distritais", explica o TSE.
SENADOR
As eleições de 2018 terão a escolha de dois candidatos a senador, sendo que o eleitor deverá teclar três dígitos na urna eletrônica para definir cada uma de suas duas escolhas democráticas. Eles representam os Estados e o Distrito Federal e possuem a prerrogativa constitucional de fazer leis e realizar a fiscalização do Executivo. "Além disso, a Constituição Federal traz como competência privativa dos senadores: processar e julgar, nos crimes de responsabilidade, o presidente e o vice-presidente, os ministros e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União", ressalta a Justiça Eleitoral.
GOVERNADOR
O governador é o chefe do Executivo nos Estados e no Distrito Federal (DF). Ele representa internamente a sua Unidade da Federação e suas relações políticas, jurídicas e administrativas, sendo ele, na sua função como administrador estadual, auxiliado por secretários estaduais em várias áreas públicas. O eleitor deverá digitar dois números para a escolha do seu candidato a governador na urna eletrônica. "O governador participa do processo legislativo e responde pela segurança pública. Para isso, o governador conta com as Polícias Civil e Militar e com o Corpo de Bombeiros. Em razão da autonomia dos Estados e do Distrito Federal, cada constituição estadual e a lei orgânica do DF dispõem sobre competências, atribuições e responsabilidades do cargo de governador", explica o TSE.
PRESIDENTE
O último candidato a ser escolhido na urna é também o cargo eletivo mais importante do Brasil, definido democraticamente pelo eleitor através de dois dígitos. Ele governa e administra os interesses públicos da Nação, devendo sustentar a integridade e Independência do País, apresentando plano de governo com seus programas prioritários, projetos de lei de diretrizes orçamentárias e propostas de orçamento. O presidente da República possui atribuições administrativas, legislativas e militares, algo previsto na Constituição Federal (CF).
"Faz parte de suas atribuições administrativas nomear os chefes dos ministérios, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e o advogado-geral da União, bem como conceder indulto e comutar penas. Já as atribuições legislativas permitem que ele possa iniciar um processo legislativo, sancionar, promulgar e publicar leis, além de expedir decretos. Quanto ao poder militar, o presidente é o comandante supremo das Forças Armadas, cabendo a ele, exclusivamente, declarar a guerra e celebrar a paz, com autorização do Congresso Nacional", explica o TSE.
Ainda com relação às atribuições do presidente, é válido ressaltar que é ele que decide as bases da política externa, decidindo sobre relações do Brasil com outros países do mundo, bem como sobre credenciamento de diplomatas, tratados internacionais e convenções, algo sujeito a referendo no Congresso Nacional.