A partir de sexta-feira, 12, até o dia 26 de outubro, os candidatos a presidente Jair Bolsonaro (PSL) e Fernando Haddad (PT) terão diariamente cada um deles um total de 10 minutos para apresentar suas propostas ao eleitorado paranaense divididos em dois programas de bloco durante o dia. A medida foi aprovada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na quinta-feira, 11. Além do horário eleitoral gratuito, eles terão cada um cinco minutos para inserções diariamente durante a programação de emissoras de TV e de rádio em todo o País.
Segundo a Resolução do TSE, aprovada pelo Plenário e assinada pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber, sob o protocolo N.º 0600920-86.2018.6.00.0000, "as emissoras de rádio e televisão reservarão 25 minutos diários de segunda-feira a domingo para a propaganda eleitoral dos candidatos por inserções", explica a assessoria do Tribunal. "Além disso, elas destinarão 10 minutos diários de segunda a sábado para cada bloco da propaganda eleitoral referente ao segundo turno do pleito", complementa o TSE.
O alcance da propaganda eleitoral será amplo. De acordo com o TSE, haverá transmissão de emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias, de emissoras de televisão que operam em VHF e UHF, bem como os canais por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das Câmaras Municipais.
"O tempo será dividido igualitariamente entre as coligações dos candidatos que disputam o segundo turno, iniciando-se pela candidatura que obteve a maior votação no primeiro turno, com alternância da ordem a cada programa em bloco ou veiculação de inserção", explica a assessoria.
De acordo com o TSE, a veiculação das propagandas em rede por inserções começa na sexta-feira, 12, e irá até a antevéspera da eleição, no dia 26 de outubro (sexta-feira). A propaganda em bloco, que é a mais extensa, onde cada presidenciável terá o tempo de cinco minutos duas vezes ao dia para divulgar propostas políticas, iniciará no sábado, 13. "O dia 26 de outubro também é a data limite para a realização de debate e divulgação de propaganda eleitoral paga na imprensa escrita", afirma a assessoria do Tribunal Superior Eleitoral.
HORÁRIOS DIFERENTES PARA RÁDIO E TV
De acordo com a Resolução e o Plano de Mídia divulgados pela Corte, o horário para divulgação radiofônica e televisiva das propagandas é diferente. Para as emissoras de rádio, serão destinados dois períodos para que os dois candidatos apresentem suas propostas durante 10 minutos: das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Já nas emissoras de televisão, serão disponibilizados os horários das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.