Com fim do prazo previsto na legislação eleitoral para definição dos candidatos que pretendem concorrer às eleições de outubro, 13 candidatos e seus vices confirmaram que vão disputar a Presidência da República. Os nomes dos candidatos podem ser verificados no site www.tre-pr.jus.br
Segundo a legislação, as chapas completas com os candidatos, vices, alianças ou coligações tinham de ser oficializadas até a segunda-feira, 6, na Justiça Eleitoral.
A partir de agora, as legendas poderão registrar seus candidatos à Presidência no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O prazo termina no dia 15 de agosto, às 19h. Em seguida, caberá ao Ministério Público Eleitoral (MPE), qualquer candidato, partido político ou coligação impugnar o registro do adversário político.
Para tanto, na fundamentação que deve ser enviada ao tribunal, o impugnante deverá apresentar argumentos jurídicos contra o registro da candidatura, como algum impedimento legal previsto na Lei da Ficha Lima que gere inelegibilidade. Caberá a um ministro do TSE analisar os argumentos e decidir se o candidato poderá disputar as eleições.
A propaganda eleitoral por meio de carros de som, comícios e Internet estará liberada a partir do dia 16 deste mês.
O primeiro turno do pleito será realizado no dia 7 de outubro e segundo, no dia 28 do mesmo mês.
CALENDÁRIO ELEITORAL
A partir de segunda-feira, 6, inicia-se uma série de vedações às emissoras de rádio e de televisão relacionadas aos candidatos escolhidos nas convenções partidárias, cujo prazo se encerrou no domingo, 5. O objetivo é garantir isonomia na disputa aos candidatos, partidos e coligações. Entre os vetos, estão: transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, seus órgãos ou representantes; dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação; veicular ou divulgar, mesmo que dissimuladamente, filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, exceto programas jornalísticos ou debates políticos; divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando pré-existente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada. Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro.
Com informações da Agência Brasil e TRE