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Educação

Exigência de material escolar coletivo é ilegal

Saiba mais sobre o que pode ou não conter na lista de material escolar

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A volta às aulas está próxima e os pais que não compraram o material escolar exigido pelas escolas ainda têm tempo de economizar por meio de pesquisas no comércio ou, ainda, se proteger da ilegalidade. Alguns itens, como os de material coletivo não podem ser exigidos pelas escolas, pois os pais não devem arcar com este custo. Cada vez mais extensas, principalmente nos anos iniciais da vida escolar, as listas muitas vezes assustam os pais e, por isso, devem ser observadas com cautela.

Alguns produtos já devem causar alerta aos responsáveis pelos estudantes. Os mais comuns de uso coletivo que não devem ser solicitados na lista são: giz branco, pincéis para quadro, além de material de higiene como papel higiênico, álcool, entre outros. segundo o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC) o alerta também é dado para a cobrança indevida de taxas para cobrir despesas como água, luz, telefone, e manutenção das estruturas das escolas.

“Todas essas cobranças são ilegais, pois estão inclusas na mensalidade. A escola pode exigir somente o material didático de uso individual. Esse direito está amparado nas leis 12.886/13 e 9.870/99”, frisou em nota o IBEDEC.

A legislação afirma ainda que os custos destes materiais de uso coletivo, de higiene e taxas extras, devem ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares.

 

PREFERÊNCIA

As escolas também são proibidas de indicar a preferência por marcas e estabelecimento comercial para a compra de materiais. No caso de uniformes, a escola deve indicar de duas a três empresas para o fornecimento, e só podem exigir a padronização de cores, modelo e logotipo da escola. “A definição do tecido e a opção de contratar uma costureira particular para o trabalho deve ser dada aos pais, inclusive com o fornecimento da logomarca para impressão”, explicou a nota divulgada pelo IBEDEC.

 

ECONOMIA

Para os pais que consideram a compra do material escolar neste momento uma grande quebra no orçamento familiar, o Instituto de Estudo e Defesa das Relações de Consumo frisou que pode haver uma negociação com a escola. “Não é preciso comprar todo material escolar no início do ano. Você pode combinar com a escola e adquirir apenas os produtos a serem utilizados no primeiro semestre, ganhando mais fôlego. Procure comprar somente o necessário, levando em consideração as taxas de juros nos pagamentos a prazo”, informou o IBEDEC.

 


Preço dos cadernos pode variar de um estabelecimento para outro

 

Outra boa dica para economizar, é pesquisar os preços em supermercados, papelarias e também no comércio online. Vale fazer um balanço dos materiais que sobraram do ano anterior que ainda estão em bom estado de conservação e podem ser utilizados. Comprar em grande quantidade também faz a diferença, para isso, os pais podem se reunir para comprar os itens na mesma loja e pedir um bom desconto.

 

DIFERENÇAS DE PREÇOS

O Procon Paraná divulgou uma pesquisa sobre os valores dos produtos mais comuns na lista de material escolar e a diferença exorbitante de preços de um mesmo produto em lojas diferentes. Mesmo a pesquisa de preços ter sido realizada em Curitiba, vale a pena os consumidores ficarem atentos com relação aos itens que mais apresentaram variações neste ano.

Ao todo, seis estabelecimentos da capital foram pesquisados e 178 itens de marcas pré-definidas. De acordo com o Procon Paraná, a diferença de preços ultrapassou 200%. Um dos produtos que mais causaram alarde foi um modelo de caderno de 96 páginas, no qual a variação de preço foi de 232,22%. Em uma loja o item foi encontrado por R$ 19,90 e em outro por R$ 5,99.

Outro produto do material escolar que causou espanto devido a grande variação de preço encontrada foi a de uma embalagem com duas borrachas pequenas, na qual foi encontrada por R$ 9,99 e R$ 3,10, totalizando uma variação de 222,26%.

 

DIREITOS DO CONSUMIDOR

As embalagens de colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas e outros devem ter as informações de forma clara e precisa a respeito do fabricante, origem, instruções de uso, grau de toxidade, tudo em língua portuguesa. Para evitar transtornos, os pais não podem deixar de exigir a nota fiscal dos produtos com todos os artigos discriminados. Desta forma, é possível ser resguardado pelo Código de Defesa do Consumidor, ainda se os produtos forem importados.

Assim que observado o defeito, o prazo para reclamações junto ao Procon é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis. Se não houver solução, os pais ainda terão cinco anos para recorrer ao Judiciário e buscar as indenizações cabíveis, de acordo com informações do IBEDEC.

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