Alguns trabalhadores que residem em áreas que foram afetadas pelas chuvas, no dia 7 de fevereiro de 2025, em Paranaguá, têm direito ao saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) por calamidade pública. A solicitação para receber o valor de até R$ 6.220,00 por conta vinculada, segue até o dia 16 de junho.
O saque calamidade permite ao trabalhador sacar este valor de cada conta que possui no FGTS, limitado ao saldo disponível, por motivo de necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural que tenha atingido sua residência, após declaração oficial da Defesa Civil do município.
O diretor Administrativo da Defesa Civil Municipal de Paranaguá, Aparecido Galdino Alves, disse que têm direito ao saque aqueles moradores que foram afetados na referida data e que tenham informado via canais oficiais. “Houve grande volume de inserção de informação em mídias sociais, o que fere as normativas para identificação das áreas afetadas”, afirmou Galdino.
Portanto, o saque do FGTS por calamidade será liberado somente para aqueles que fizeram um cadastro na ocasião das enchentes na Defesa Civil municipal. “O saque calamidade é pontual, refere-se a uma data específica, neste caso, 7 de fevereiro. Os bairros não foram habilitados integralmente, mas diversas áreas dentro destes bairros, seguindo as informações que entraram via canais oficiais”, explicou Galdino.

Dúvidas
Alguns trabalhadores, segundo ele, têm tido dificuldade para acessar o aplicativo do FGTS para solicitar o saque. “A dúvida mais latente é a falta de manuseio com a tecnologia, uma biometria torna-se um grande empecilho. Recomendamos buscar alguém dentro do ambiente familiar para auxílio, não atendendo a necessidade, estamos à disposição para orientá-los”, disse Galdino.
A Defesa Civil municipal também tem observado algumas dificuldades com relação ao registro das residências. “Há ainda moradia em uma determinada área que em seu registro de habitação encontra-se em outra área, pois está na linha de divisão entre bairros, para estes casos fornecemos documento de comprovação de moradia para substituir o comprovante comum”, atentou Galdino.
Para outras dúvidas, a população pode entrar em contato com a Defesa Civil pelo telefone: (41) 3721-1846.
Como solicitar o saque
Para solicitar, é necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta.
De acordo com informações divulgadas pela Caixa Econômica Federal, a solicitação deve ser realizada pelo Aplicativo FGTS, no celular, acessando a opção “Solicitar seu saque 100% digital” – clicar em “Calamidade pública” — informar o nome do município e selecionar na lista – selecionar o tipo do comprovante de endereço e digitar o CEP e número da residência.
A solicitação deve ser feita exclusivamente pelo aplicativo, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação, é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.
Documentação
O Aplicativo FGTS irá solicitar a foto de alguns documentos e do trabalhador para seguir com a solicitação. Confira a documentação necessária:
– Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte – sendo necessário o envio frente e verso do documento;
– Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;
– Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
– Caso não tenha comprovante de residência, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada;
– O trabalhador que não possuir comprovante de residência também poderá apresentar declaração própria, contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo, incluindo CEP. Essas informações serão verificadas pela CAIXA, nos cadastros oficiais do Governo Federal;
– Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro (a).
Com informações da Caixa Econômica Federal