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Trânsito

Senado aprova ampliação da validade da CNH de cinco para 10 anos

Objetivo é modernizar e desburocratizar legislação de trânsito brasileira

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Número de pontos para suspensão da carteira poderá ser de 40

O Plenário do Senado Federal, em sessão remota, aprovou projeto que altera o Código de Trânsito e amplia para 10 anos a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), algo proposto no Projeto de Lei N.º 3.267/2019. A iniciativa foi proposta pelo Poder Executivo e aprovada em primeira votação na Câmara dos Deputados. Através de 46 votos favoráveis, 21 contrários e uma abstenção, a alteração foi aprovada com algumas modificações e voltará para análise e votação da Câmara. 

“O projeto estabelece várias alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB — Lei 9.503, de 1997). Entre elas, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passará a ter validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. Hoje, a regra geral é de cinco anos de validade. A proposta também estabelece cinco anos para condutores entre 50 e 70 anos de idade; e três anos para condutores com 70 anos ou mais”, informa a assessoria do Senado.

Segundo a assessoria, o texto de alteração determina que os exames de aptidão física e mental sejam realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, bem como altera regras para o uso da cadeirinha ou do assento de elevação, acrescentando referências de peso e altura ao limite de 10 anos de idade. “O projeto do governo também estabelece regras mais brandas para a retenção da carteira e para exames toxicológicos. Para a suspensão da carteira, o número de pontos pode chegar a 40, conforme a situação – o dobro do que é hoje”, complementa.

Relator

De acordo com o relator do projeto, senador Ciro Nogueira (PP-PI), o objetivo é modernizar a lei de trânsito no Brasil, com redução da burocracia, que, segundo ele, “sobrecarrega os ombros dos cidadãos comuns, mas reduziremos o custo Brasil, com reflexos positivos no crescimento e no emprego”, complementa.

“Após quase 23 anos da aprovação do CTB, são necessárias adequações a esse diploma, em função das rápidas mudanças que acontecem no trânsito”, afirma o senador. Além disso, Nogueira destaca que as cadeirinhas infantis e sua obrigatoriedade passarão a fazer parte do texto da CTB e não só de normas infralegais. Outro ponto é a regulamentação dos corredores de motos, visto o crescimento do transporte no País. 

Outras alterações

“Com base em uma sugestão do senador Lucas Barreto (PSD-AP), o relatório acatou a diferenciação de regras específicas para os pneus de utilitários, como os jipes. Outra sugestão acatada, do senador Jean Paul Prates (PR-RN) e também de Lucas Barreto, estabelece que a penalidade de advertência, em substituição à multa, somente será aplicada uma única vez no período de 12 meses. Não havia limite no texto original”, afirma a assessoria.

Segundo o Senado Federal, o senador Eduardo Girão (Podemos-CE) teve sugestão acatada e o projeto passou a estabelecer como a infração o ato de transportar ou manter embalagem de bebida alcoólica aberta no interior do veículo. “Outra emenda acatada, do senador Jorginho Melo (PL-SC), assegura ao médico credenciado que, até a data de 10 de dezembro de 2012, tenha concluído e sido aprovado em Curso de Capacitação, o direito de exercer o cargo de perito. O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) também teve uma emenda acatada, mantendo a pena de prisão hoje prevista na legislação para os casos de motorista embriagado que tenha provocado acidente grave. O texto do governo previa substituição de pena”, finaliza a assessoria.

Com informações da Agência Senado


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