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Trânsito

Mais de 220 mil veículos devem circular entre Curitiba e o litoral no feriado

O maior fluxo é esperado no sábado, 4

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Com a previsão do tempo indicando sol no fim de semana e no feriado de sete de setembro, terça-feira, o movimento de veículos para as praias deve ser intenso. A concessionária que administra a BR-277 e as PRs 407 e 508,  entre Curitiba e o litoral, estima que mais de 220 mil veículos devem trafegar no trecho nesse período.

O movimento iniciou na sexta-feira, 3, e seguirá até quarta-feira, 8, período do Feriado da Independência e da Padroeira de Curitiba, em ambos os sentidos da BR-277. O maior fluxo é esperado no sábado, 4, quando mais de 43 mil veículos devem trafegar pela rodovia em direção ao litoral. Na sexta, mais de 24 mil veículos são esperados na descida da Serra do Mar.  

“Nossas previsões indicam fluxo intenso entre esta sexta e sábado em direção ao litoral e entre terça-feira, final da tarde do dia 07, e quarta-feira pela manhã, no retorno para Curitiba. Por isso recomendamos que os motoristas programem suas viagens evitando os horários de pico”, informou o gerente de Atendimento ao Usuário da concessionária, Vanderlei Simão. 

O retorno deve começar a partir de terça-feira, 7, quando está prevista a circulação de 33 mil veículos na BR-277, com maior concentração no período entre 18h e 19h. O maior movimento de retorno deve ocorrer na manhã de quarta-feira, dia 8, quando são esperados 40 mil veículos circulando nas PRs 407 e 508 e na BR-277. 

Motoristas e passageiros devem ter em mãos o telefone 0800 641 0277, que pode ser acessado para solicitar serviços de atendimento às emergências, panes, remoções e guinchos.  

Ferry-boat

O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) informou que fica proibido o tráfego de veículos com mais de três eixos e/ou com comprimento superior a quatorze metros na travessia do ferry boat de Guaratuba nas seguintes ocasiões: das 16h de sexta-feira, 3, até as 16h do dia seguinte, 4; e das 16h da terça-feira, 7, até as 20h do dia seguinte, 8. 

A exceção é para ônibus e transporte coletivo de passageiros, bem como de veículos prestadores de serviços públicos. 

Com informações da  Ecovia e DER

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