As agências bancárias não estarão abertas para atendimento presencial ao público no dia 1.º de maio, quando é comemorado o Dia do Trabalho. A decisão segue a Resolução n.º 4.880, de 23 de dezembro de 2020, do Conselho Monetário Nacional, que não considera dias úteis para fins de operações bancárias feriados de âmbito nacional.
Como alternativa, os clientes podem usar os canais digitais e remotos dos bancos, como sites e aplicativo, para a realização de transferências e pagamento de contas nos dias em que não houver expediente nas agências.
No sábado, 29, e no domingo, 30, que antecedem o feriado, as áreas de autoatendimento dos bancos ficarão disponíveis aos clientes.
“Os canais digitais dos bancos, como internet e mobile banking, são uma alternativa para a realização de transferências e pagamento de contas. Atualmente, 7 em cada 10 operações bancárias são feitas pelos meios digitais, reflexo da comodidade, rapidez e segurança proporcionada por estes canais”, informa Walter Faria, diretor-adjunto de Serviços da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
As contas de consumo (água, energia, telefone, etc.) e carnês com vencimento no dia do feriado poderão ser pagos, sem acréscimo, no dia útil seguinte ao feriado, ou seja, 2 de maio. “Normalmente, os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais”, afirma Faria.
Caso isso não tenha ocorrido no documento de arrecadação, a sugestão é antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos.
Boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser pagos via DDA (Débito Direto Autorizado).
Com informações da Febraban