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Eleições 2022

Veja o que o eleitor precisa levar para votar neste domingo

Em Paranaguá, mais de 105 mil eleitores voltam às urnas

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Foto: Antonio Augusto/TSE

Está chegando a hora dos brasileiros conhecerem o nome que irá representar a liderança máxima do País nos próximos quatro anos. Mesmo quem não votou no 1.º turno das eleições deste ano poderá exercer o seu direito neste domingo, dia 30, no 2.º turno. Para isso, basta levar um documento com foto até a seção eleitoral. O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com 16 e 17 anos.

Apenas com um documento de identificação oficial com foto já é possível votar, já que a apresentação do título de eleitor não é obrigatória. Vale: carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho, ou outro documento de valor legal.

Também é possível votar com a versão digital do título, obtida no e-Título, aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral. Se a sua foto já aparecer por lá, o app servirá de documento oficial de identificação. Quem está com o cadastro eleitoral regular, mesmo que não tenha coletado os dados biométricos, poderá votar normalmente.

Paranaguá 

A 5.ª Zona Eleitoral (5.ª ZE), que abrange o município de Paranaguá, possui o total de 105.103 eleitores aptos a votar no segundo turno nos 44 locais de votação, em 304 seções eleitorais, de acordo com a atualização do último dia 7 de outubro. 

Local de votação

O chefe de cartório da 5.ª ZE, Sérgio Paulo Kawka, reitera a importância de os eleitores estarem cientes do seu local de votação. “Com relação aos eleitores que estão com dúvida de qual é seu local de votação, essas informações podem ser omitidas pela internet no site do Tribunal Superior Eleitoral, no menu Eleitor e Serviços ao Eleitor, Central de Atendimento ao Eleitor pela internet. Você pode consultar o local de votação, onde você deverá votar, através o seu CPF e seus dados pessoais, e você pode consultar a situação do seu título de eleitor, que deve necessariamente estar regular para poder votar”, explica. 

Antes de sair de casa, os eleitores precisam conferir o seu local de votação. É possível fazer isso de três maneiras: pelo aplicativo e-Título, no Portal do TSE ou pelo chatbot do TSE. Pelo chatbot (assistente virtual), por exemplo, basta enviar um “oi” para o número +55 61 996371078 no WhatsApp.

Propaganda eleitoral

No dia da eleição, a Justiça Eleitoral permite a manifestação individual e silenciosa dos eleitores para partidos, coligação ou candidato, por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. Mas é proibida propaganda eleitoral.

É proibido entrar na cabine de votação com celular ou com máquina fotográfica, filmadoras e equipamentos de rádio comunicação. O objetivo é garantir o sigilo do voto. Após entregar seu documento de identificação ou depois de mostrar a versão digital do e-Título pelo celular, o aparelho ficará com o mesário.

Após votar, o eleitor retorna à mesa receptora e pega com o mesário o celular e o documento de identificação apresentado. 

A população pode denunciar crimes relativos à propaganda eleitoral, como compra de votos, uso da máquina pública, doações e gastos irregulares, por meio do aplicativo Pardal. O app é gratuito e pode ser encontrado nas lojas virtuais Apple Store e Google Play, bem como em formulário web no Portal do Pardal.

Justificativa

Quem estiver fora de seu município de votação, tem que justificar a ausência às urnas. Isso deve ser feito para todos os turnos que faltar. A justificativa feita no dia da eleição precisa ocorrer no horário da votação e pode ser solicitada por meio do aplicativo e-Título, ou, excepcionalmente, nos locais de votação, com a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). O formulário pode ser baixado inclusive no site do TSE.

Caso o eleitor não consiga justificar o voto no dia da eleição, ainda é possível justificar em até 60 dias após cada turno da votação. A justificativa deve ser apresentada até 1.º de dezembro de 2022, no caso de ausência no primeiro turno, e até 9 de janeiro de 2023 para quem se ausentar no segundo turno.

Com informações do TSE

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