O Cartório Eleitoral de Paranaguá pede para os eleitores da extinta 158.º Zona Eleitoral, os quais ainda não realizaram a substituição do título de eleitor, que consultem seu local de votação.
Com o rezoneamento realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, em outubro de 2017, Paranaguá passou a contar com apenas uma Zona Eleitoral (ZE), ou seja, a 158.ª ZE foi extinta e todos os eleitores incorporados pela 5.ª Zona Eleitoral.
O chefe de cartório da 5.ª Zona Eleitoral do município, Sérgio Paulo Kawka, destaca que é importante o eleitor estar ciente do seu local de votação.
“Estamos fazendo esta solicitação principalmente aos eleitores que eram da antiga Zona Eleitoral 158, e que estão com documento ainda desatualizado. A todos os eleitores que estão com o título na Zona 158, solicitamos que façam uma nova impressão do título de eleitor ou que baixem o aplicativo e-Título para terem acesso aos dados atualizados do número da sessão e consequentemente no dia da eleição localizem com facilidade o seu local de votação”, explica Sergio Kawka, que em relação aos eleitores que estão com dúvida qual é o seu local de votação, o chefe de cartório explica como eles podem fazer a verificação. “Com relação aos eleitores que estão com dúvida de qual é seu local de votação, essas informações podem ser omitidas pela internet no site do Tribunal Superior Eleitoral, no menu Eleitor e Serviços ao Eleitor, Central de Atendimento ao Eleitor pela internet. Você pode consultar o local de votação, onde você deverá votar, através o seu CPF e seus dados pessoais, e você pode consultar a situação do seu título de eleitor, que deve necessariamente estar regular para poder votar. Então é importante salientar que os eleitores que estão com o título cancelado ou suspensos eles não poderão participar das eleições , pois o prazo para regularizar expirou no dia 4 de maio. O nosso cadastro está fechado no momento e para regularizar títulos de eleitor cancelados e suspensos somente a partir do dia 8 de novembro”, informa o chefe de Cartório.
“Colinha”
Outra situação que é importante informar ao eleitor é que no dia da eleição ele pode levar uma anotação, a popular colinha para votar. “Levar uma colinha para votar não é proibido, e o eleitor de Paranaguá não só pode, como deve utilizar a colinha da Justiça Eleitoral, que estará disponível em todos os locais de votação. Utilizem a colinha da Justiça Eleitoral, pesquisem seus candidatos, anotem os números dos candidatos para que a gente tenha um fluxo de votação mais ágil, e assim transcorra as eleições com mais agilidade e consequentemente ter uma apuração da votação um tempo mais razoável”, enfatiza Sergio Kawka.
“E-Título”
Os eleitores que estão em dia com a Justiça Eleitoral e desejam apenas a impressão da segunda via do título podem ficar despreocupados, pois o e-Título substitui o documento na hora de votar. Basta baixar o aplicativo, disponível para iPhone (iOS), smartphones (Android) e tablets. O aplicativo apresenta informações como dados da zona eleitoral do usuário e a situação cadastral do eleitor em tempo real. Após baixá-lo, basta que o eleitor insira seus dados pessoais.
Consulta título e local de votação
A consulta ao local de votação pode também ser feita por meio do nome do eleitor ou do número do título eleitoral. Por meio da opção Consulta por nome é possível verificar o número do título. Basta acessar o endereço: https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome.