A partir de 18 de julho até o dia 18 de agosto, é possível solicitar o voto em trânsito para o primeiro, segundo ou ambos os turnos. O voto em trânsito pode acontecer nas capitais e em municípios com mais de cem mil eleitoras e eleitores (Res. TSE n.º 23.669/2021).
As Eleições 2022 acontecem no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e 30 de outubro, se houver segundo turno.
Como funciona
Os pedidos para voto em trânsito devem ser feitos em atendimento presencial. Não há a opção de solicitação pela internet.
O voto em trânsito é permitido para todos os cargos em disputa (Presidência, Governo do Estado, Senado, Câmara dos Deputados e Assembleia Legislativa) quando a pessoa estiver em outro município dentro do mesmo estado.
Quando a pessoa estiver fora do seu estado ou for inscrita no exterior o voto em trânsito vale apenas para a Presidência (Res. TSE nº 23.669/2021, art. 28, incisos I, II e III e Código Eleitoral, artigo 233-A).
Na solicitação, a pessoa deve indicar o município em que pretende votar no dia das eleições. Dentro do prazo, é possível alterar ou cancelar a habilitação.
O voto em trânsito é possível apenas nas eleições gerais, como as deste ano, que elege representantes estaduais e federais.
Passo a passo
- Quem pode: quem está com o título regular.
- Em que cargos posso votar:
- Se eu estiver em outro município, mas no mesmo estado onde voto: você pode votar para a Presidência da República, Governo do Estado, Senado, Câmara dos Deputados, Assembleia Legislativa.
- Se eu estiver em outro estado da federação: você pode votar apenas para a Presidência da República.
- Onde votar: as urnas são instaladas em seções especiais nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitoras e eleitores. A relação completa dos municípios para votar em trânsito está na página das Eleições 2022.
- Onde solicitar: a habilitação para votar em trânsito pode ser feita em qualquer cartório eleitoral, apresentando documento oficial com foto.
- 1.º e 2.º turnos: o voto em trânsito pode ocorrer no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos.
- Informar: é preciso indicar em que cidade você estará no dia da eleição: em 2 de outubro (1.º turno) e 30 de outubro (2.º turno, se houver).
- Fora do país: o voto em trânsito não é permitido em urnas instaladas em outros países. Entretanto, eleitoras e eleitores com título cadastrado no exterior, e que estiverem em trânsito no território brasileiro, poderão votar na eleição para Presidência da República.
- Justificativa: caso a pessoa solicite o voto em trânsito e não compareça à seção, deverá justificar a ausência, inclusive se estiver no seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição. A justificativa de ausência nos dias de votação não poderá ser feita no município indicado.
- Cadastro eleitoral: a habilitação para o voto em trânsito não altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação do eleitor com sua seção de origem é restabelecida automaticamente.
Fonte: TRE PR