A sessão plenária do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), realizada na tarde de quarta-feira, 25, em Curitiba, sob a presidência do Desembargador Tito Campos e a relatoria de Dr. Rogério de Assis, acatou, por unanimidade, o recurso eleitoral da candidata a vereadora pelo PP (Partido Progressista) de Paranaguá, Sueli Francisca Umbelino, a Kalinka.
O registro encontrava-se “sub judice”, pois a candidata não havia informado a sua condição de escolaridade. Com a decisão favorável, os 23 votos obtidos na eleição passam a ser contabilizados, o que muda o coeficiente eleitoral e, consequentemente, a distribuição das cadeiras no Legislativo de Paranaguá, ou seja, ao somar os votos de Kalinka (PP), o quociente eleitoral do PP supera os votos obtidos pelo Podemos para a disputa de mais uma vaga na Câmara.
Dr. Diego Campos, do Escritório Pansieri Campos Advogados, que fez a defesa da candidata, explica as consequências da decisão. “O julgamento do recurso da candidata Kalinka pelo TRE/PR, deferindo o registro de candidatura, resultará em nova distribuição das cadeiras na Câmara Municipal de Paranaguá. Isso porque, até a quarta-feira, os votos da candidata não estavam sendo computados para cálculo da votação dos Progressistas (PP), em razão da decisão de primeira instância que havia indeferido o registro. Com a decisão do TRE, houve deferimento do registro da candidata, de modo que os votos recebidos pela Kalinka passarão a contar para a votação total do partido”, comenta Dr. Diego informando que com os votos da candidata, o Progressistas (PP) totalizará votos suficientes para conquistar mais uma cadeira na Câmara Municipal de Paranaguá, passando de 2 para 3 cadeiras.
“Agora, diante da alteração da situação jurídica da candidata, a legislação determina que haja nova totalização dos votos entre os partidos, para realização da correta distribuição das vagas”, destaca o advogado.
Entenda o caso
A candidata teve o registro indeferido em primeira instância porque o juiz identificou falta de comprovação de alfabetização, que é um requisito para concorrer nas eleições. Porém, posteriormente, a candidata comprovou que era alfabetizada, tendo se submetido à tese, inclusive perante o servidor da Justiça Eleitoral.
Assim, diante de prova inequívoca da alfabetização, o Tribunal, com unanimidade de votos, acolheu o recurso e deferiu o registro da candidatura, o que permite o cômputo dos votos da candidata Kalinka no total de votos para o Progressistas (PP).
Imagens: TRE-PR
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