No Brasil, há muitos casos de crianças, adolescentes e mesmo adultos que consideram ter dois pais, um biológico e outro não, por diversos motivos. Muitas pessoas não têm mais o pai biológico vivo, outras ganharam mais um com um novo casamento da mãe, são várias as situações. Pensando nisso, uma lei foi criada no País para que essas pessoas possam ter no seu registro a filiação com o nome de mais uma mãe ou de mais um pai, o que é chamado de filiação socioafetiva.
Isso só reforça algo que já é de conhecimento da sociedade, de que o amor de pai e mãe também nasce da convivência, do acolhimento recebido na infância e do apoio em diversas fases da vida. A Folha do Litoral News de hoje traz a história da Rubiane Kreuz, servidora no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Seu pai morreu quando ela ainda estava na barriga da sua mãe e, depois de alguns anos, sua mãe se casou novamente e ela criou um vínculo afetivo com o padrasto. Segundo ela, ele nunca foi padrasto e sim seu pai.
Nesta semana, ela recebeu a certidão atualizada com o nome da mãe e dos dois pais, o que foi considerada uma realização de vida, algo que estava no coração e foi oficializado no papel. A história de Rubiane é comum, acontece em muitas famílias, mas ainda é preciso divulgar que esse direito existe para que mais pessoas também possam mudar o seu nome e o seu documento, se assim quiserem. O que parecer algo simples para alguns e sem importância, pode ser relevante para quem sempre considerou ter dois pais e não tinha isso comprovado.
Que o conhecimento da legislação possibilite que mais pessoas possam ir atrás e fazer valer o seu direito para que mais famílias se sintam realizadas e completas.