Economia

Prazo para optar pelo Simples Nacional em 2027 começa nesta terça e segue até 30 de setembro

Até então, a opção pelo regime e o prazo de regularização eram até o último dia útil de janeiro

Agora, o contribuinte terá 30 dias para providenciair regularizações. No caso de pendências perante o Estado, os pedidos de reconsideração deverão ser feitos pelo e-Protocolo, com petição à Delegacia do Simples Nacional (Foto: SEFA)

Agora, o contribuinte terá 30 dias para providenciair regularizações. No caso de pendências perante o Estado, os pedidos de reconsideração deverão ser feitos pelo e-Protocolo, com petição à Delegacia do Simples Nacional (Foto: SEFA)

Começa nesta terça-feira, 1.º, o prazo para que os contribuintes que desejem ingressar no Simples Nacional em 2027 façam a opção pelo regime tributário diferenciado. A solicitação de entrada pode ser feita até 30 de setembro diretamente no Portal do Simples Nacional. A alteração, contudo, não afeta o sistema de Microempreendedores Individuais (MEI).

A mudança no calendário é uma das novidades trazidas pela Reforma Tributária, que introduziu novas regras para o processo de ingresso no Simples Nacional e para a verificação das pendências impeditivas. A ideia é que, com o novo prazo, as empresas tenham mais tempo para regularizar essas questões — como débitos referentes ao IPVA, ICMS e Dívida Ativa.

Até então, a opção pelo regime e o prazo de regularização eram até o último dia útil de janeiro. Assim, quem fizesse a solicitação perto da data-limite teria apenas alguns dias para resolver as pendências, o que nem sempre era viável. Agora, haverá mais tempo.

De acordo com as novas regras, o contribuinte terá 30 dias para regularizar a pendência a partir do ato da opção. Caso seja identificada alguma pendência que impeça o ingresso no regime, ele já será cientificado do Termo de Indeferimento no momento da opção. A partir disso, terá 30 dias para fazer essa regularização, permitindo a reavaliação da situação. Caso tenha atendido aos demais requisitos legais para o ingresso no regime, inclusive, com os demais entes da administração tributária, o termo de indeferimento será cancelado automaticamente e a opção será deferida.

Essa antecipação traz mais segurança e previsibilidade para os contribuintes. No modelo anterior, a opção era realizada em janeiro e a confirmação do ingresso ocorria em um segundo momento. Com isso, empresas com pendências só tinham a definição sobre sua permanência no Simples a partir de fevereiro.

Com o novo modelo, a situação do contribuinte será verificada antes do início do ano-calendário de 2027, eliminando essa incerteza e permitindo maior segurança no planejamento e no cumprimento das obrigações tributárias.

Ainda assim, a Receita Estadual orienta os contribuintes a verificarem antecipadamente sua situação fiscal e a providenciarem a regularização de eventuais pendências, evitando deixar as providências para o final dos prazos.

PRAZO DE RECONSIDERAÇÃO 

Também houve alteração em relação ao pedido de reconsideração do indeferimento. Anteriormente, no âmbito do Estado do Paraná, o prazo de 30 dias para apresentação do pedido de reconsideração começava a ser contado a partir da publicação do Termo de Indeferimento no Diário Oficial do Estado.

Com o novo procedimento, essa sistemática não será mais utilizada. Como o contribuinte será cientificado do Termo de Indeferimento já no momento em que fizer a opção, o prazo de 30 dias para apresentação do pedido de reconsideração passará a ser contado a partir da ciência do Termo de Indeferimento, não havendo necessidade de publicação posterior no Diário Oficial do Estado para dar início à contagem do prazo.

No caso de pendências perante o Estado, os pedidos de reconsideração deverão ser apresentados por meio do e-Protocolo, com petição direcionada à Delegacia do Simples Nacional.

COMO INGRESSAR 

O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar Nº 123/2006 voltado para micro e pequenas empresas e que conta com um sistema simplificado de recolhimento de tributos. Atualmente, no Paraná, mais de 350 mil empresas são optantes desse regime.

Para verificar a situação cadastral e os débitos pendentes, o contribuinte precisa consultar no ReceitaPR, acesso restrito, a partir da opção Simples Nacional. Nesse menu, ele encontrará o item “Consulta Pendências para Opção ao Simples Nacional”, que vai listar quais são os pontos que precisam ser regularizados.

A regularização cadastral deve ser realizada mediante baixa ou reativação da inscrição estadual e as pendências por débitos poderão ser feitas por meio de pagamento integral, por parcelamento ou através de outras medidas previstas no artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN) que suspendam a exigibilidade dos débitos.

Já a solicitação do ingresso deve ocorrer pelo Portal do Simples Nacional, a partir do menu “Simples Serviços”. Então, é preciso selecionar “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional” dentro do item “Opção”.

SIMEI – É importante destacar que o novo prazo de setembro não se aplica à opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI). A opção por este regime continuará sendo realizada no mês de janeiro de 2027, observadas as regras específicas aplicáveis ao MEI.

Prazos do Simples Nacional para 2027:

– Opção pelo Simples Nacional para 2027: de 1º a 30 de setembro de 2026

– Regularização de pendência após a ciência do Termo de Indeferimento: 30 dias

– Pedido de reconsideração perante o Estado do Paraná: 30 dias contados da ciência do Termo de Indeferimento, mediante protocolo por meio do e-Protocolo: 

https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/telaInicial.do?action=iniciarProcesso

– Opção pelo SIMEI: janeiro de 2027.

Fonte: AEN


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